Decisão monocrática nº 1022301-37.2020.8.11.0002 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, 26-01-2021
Data de Julgamento | 26 Janeiro 2021 |
Órgão | Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo |
Número do processo | 1022301-37.2020.8.11.0002 |
Classe processual | Cível - APELAÇÃO CÍVEL - CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO |
Assunto | Efeitos |
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
4ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1022301-37.2020.8.11.0002.
AUTOR: LUIZ ROGERIO EILERT
REU: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
I – O SUS possui 3 (três) níveis de atenção à saúde pública: primário, secundário e terciário.
O nível primário se volta para atenção básica à saúde, sendo que no secundário se encontram os serviços especializados e, finalmente, o terciário se volta para o atendimento de alta complexidade[1].
No caso dos autos, constato que se trata de atendimento com oftalmologista, portanto, medicina especializada.
Em que pese a discussão acerca da responsabilidade solidária dos entes públicos, quando se trata do acesso aos serviços de saúde é imprescindível que se respeite a coordenação administrativa, conforme orienta o Enunciado n. 8 do Fórum Nacional de Saúde do Conselho Nacional de Justiça:
Nas apreciações judiciais sobre ações e serviços de saúde devem ser observadas as regras administrativas de repartição de competência entre os entes federados. (Redação dada pela III Jornada de Direito da Saúde – 18.03.2019)
Considerando, portanto, que compete ao Estado o desenvolvimento do nível secundário de assistência à saúde, se faz imprescindível a emenda para incluí-lo no polo passivo.
Posto isso, intime o autor para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial e incluir no polo passivo o Estado de Mato Grosso.
II – Cumprido o item I, encaminhe os autos para a Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande/MT.
III – Int.
Cuiabá/MT, 26 de janeiro de 2021.
Gerardo Humberto Alves Silva Junior
Juiz de Direito
[1] https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/colec_progestores_livro9.pdf
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