Decisão monocrática nº 1024264-18.2022.8.11.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Segunda Câmara de Direito Privado, 29-11-2022

Data de Julgamento29 Novembro 2022
Case OutcomeLiminar
Classe processualCível - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO
ÓrgãoSegunda Câmara de Direito Privado
Número do processo1024264-18.2022.8.11.0000
AssuntoPagamento em Consignação

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1024264-18.2022.8.11.0000

AGRAVANTE: MULTIFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP

AGRAVADA: LUCIANA APARECIDA DALL BELLO

Vistos etc.

Trata-se de agravo de instrumento interposto por MULTIFORTE VIGILANCIA E SEGURANÇA PRIVADA LTDA – EPP na Ação de Consignação em Pagamento c/c Revisão de Valores de Aluguel com Pedido de Tutela de Urgência nº 1041744-80.2022.8.11.0041 ajuizada em face de LUCIANA APARECIDA DALL BELLO, contra a decisão que autorizou o depósito em juízo e negou a medida de urgência com a finalidade de impedir a inserção do nome da agravante e de seus sócios nos órgãos de proteção ao crédito.

Alega a parte recorrente que locou o imóvel situado na Rua das Rosas, nº 350, Bairro Jardim Cuiabá, nesta cidade, pelo período de 60 (sessenta) meses pelo valor de aluguel de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) em 09/11/2020.

Sustenta que devido às correções anuais e somadas à crise que se estabeleceu na empresa agravante, tornou-se impossível arcar com o valor dos alugueis que atualmente perfaz um montante que, no momento, é impossível de ser pago pela agravante, que foi surpreendida com esse acréscimo imprevisto em seu faturamento.

Aduz que a empresa agravante foi atingida por fato imprevisto que não lhe permite arcar com os valores estipulados no contrato de aluguel, o que a fez procurar a agravada, tanto pessoalmente, quanto através da imobiliária ADMMETTA ADMINISTRADORA LTDA, tentando uma composição para que o valor do aluguel fosse adequado ao atual quadro econômico-financeiro da empresa agravante, restando infrutíferas todas as tentativas de composição.

Assevera que não pode ficar inadimplente, pois caso haja alguma restrição seu nome, ficará impedida de fechar novos contratos, e ainda perderá todo o seu crédito, o qual está a manter a empresa ainda funcionando.

Defende a incidência da teoria da imprevisão ao caso, autorizando, portanto, a revisão do contrato.

Relata que a empresa agravante perdeu seu maior contrato de prestação de serviços com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sendo obrigada a dispensar centenas de funcionários que trabalhavam nos postos de vigilância e segurança patrimonial do referido banco.

Narra que frente à intransigência da agravada que não se dispôs a negociar uma saída para a situação, a agravante ingressou com ação consignatória visando discutir o contrato com base na teoria da imprevisão e depositando o valor incontroverso em juízo.

Expõe que na inicial requereu o...

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