Decisão monocrática nº 2014.04488690-16 Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, 25-02-2014

Data de Julgamento25 Fevereiro 2014
Número do processo2014.04488690-16
Data de publicação25 Fevereiro 2014
Número AcordãoNão Informado
Classe processualCÍVEL - Apelação Cível
Órgão1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA


DECISÃO MONOCRÁTICA:

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOSEANE DE OLIVEIRA MECCA da sentença (fls. 86/88), prolatada pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de URUARÁ/PA, nos autos do Proc. 2011.1.000145-5, MANDADO DE SEGURANÇA impetrado contra ato do Senhor SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE URURARÁ/PA que, INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 10, da Lei nº 12.016/09 c/c o artigo 267, I do Código de Processo Civil, por ausência de prova préconstituida do alegando direito líquido e certo.

O mandado de segurança foi impetrado por JOSEANE DE OLIVEIRA MECCA alegando que exerce o cargo de Professora nível I desde 1999, tendo se submetido a outro concurso público para o cargo de Supervisora Escolar, aprovada na 3ª colocação; que foi convocada de forma verbal no dia 19 de dezembro do ano de 2010, para começar a trabalhar na função de Supervisora no recesso, por necessidade de realização do planejamento escolar; que laborou por vários dias na nova função até ser surpreendida com a designação de outra pessoa para ocupar o seu lugar, a qual foi contratada de forma temporária. Argumenta que foi afastada ilegalmente do cargo que havia conseguido aprovação no concurso público.

O juízo a quo indeferiu a petição inicial sob o fundamento de que a impetrante não comprovou documentalmente haver sido convocada e nomeada para o cargo de Supervisora, inclusive, relatando na exordial que o chamamento se deu de forma oficiosa, ao arrepio da legislação vigente.


Indeferida a petição inicial, a impetrante interpôs APELAÇÃO (fls. 89/93), visando modificar a sentença alegando que está devidamente provado que se submeteu ao certame público, galgou com êxito sua aprovação, porém teve sua indicação para o cargo de forma verbal, restando as próprias autoridades coatoras entregar a ela a Portaria; o que deve ser feito por este Juízo determinando que lhe seja entregue a Portaria e que a mesma seja colocada no Cargo de Supervisora Escolar, para o qual se submeteu ao concurso público.

Intimado para apresentar contrarrazões, o apelado alega que a impetrante não foi aprovada em concurso público conforme alegou, mas tão somente classificada no 3º lugar, pois, como demonstra o documento de fls. 35/44, Edital do Concurso Público nº 001/2009, foram disponibilizados apenas 02(dois) cargos de Supervisor Zona Urbana, para o qual a impetrante prestou concurso. Pediu a mantença da sentença.

Entretanto, carreou aos autos o documento de fls. 119, DECRETO...

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