Decisão monocrática nº 2015.01248938-17 Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA, 16-04-2015

Data de Julgamento16 Abril 2015
Número do processo2015.01248938-17
Data de publicação16 Abril 2015
Acordao NumberNão Informado
Classe processualCÍVEL - Agravo de Instrumento
Órgão5ª CAMARA CIVEL ISOLADA

P ODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ

Gabinete da Desa. Luzia Nadja Guimarães Nascimento


PROCESSO Nº 0003021-95.2015.8.14.0000

AGRAVO DE INSTRUMENTO

COMARCA: SANTARÉM

AGRAVANTE: LOJA WALFREDO LTDA.

ADVOGADO: ITALO MELO FARIAS

AGRAVADO: ESTADO DO PARÁ

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por LOJA WALFREDO LTDA, nos autos de execução fiscal, face da decisão prolatada pelo juízo da 6ª Vara Cível de Santarém, de improcedência da exceção de pré-executividade intentada pelo agravante.

Brevíssimo relatório. Examino.

Intempestivo o recurso.

Conforme certidão de fl. 156 o agravante foi intimado da decisão no dia 18.03.2015 (quarta-feira). Dispondo o art. 522 do CPC de 10 dias para ajuizar o recurso, o agravante o fez apenas no dia 07.04.2015 (terça-feira), passados um dia do prazo derradeiro para a pratica do ato, considerando para tanto a suspensão dos prazos entre os dias...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT