Decisão monocrática nº 2016.02785613-62 Tribunal de Justiça do Estado do Pará, TRIBUNAL PLENO, 14-07-2016

Data de Julgamento14 Julho 2016
ÓrgãoTRIBUNAL PLENO
Número do processo2016.02785613-62
Classe processualCÍVEL - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela





PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ

COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS

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PROCESSO N.º 0097799-57.2015.8.14.0000

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR CONTRA O PODER PÚBLICO

REQUERENTE: MUNICÍPIO DE BELÉM

REQUERIDO: JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL







Trata-se de PEDIDO DE EXTENSÃO DE EFEITOS DE SUSPENSÃO DE LIMINAR CONTRA O PODER PÚBLICO (fls. 647-652) formulado pelo MUNICÍPIO DE BELÉM em relação a decisão proferida pelo MM. Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belém, determinando a nomeação dos candidatos ainda não nomeados e aprovados dentro do número de vagas ofertados no edital 01/2012, de 31/08/2012 da SESAN, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).

Em que pese o concurso público seja diverso, aduz o requerente que a situação fática e jurídica discutida na Ação Civil Pública nº 0063756-64.2015.814.0301 é a mesma objeto de apreciação da suspensão de segurança destes autos, isto é, a nomeação de candidatos aprovados em concurso público dentro no número de vagas, cujos cargos foram extintos por força da Lei Municipal 9.203/2016.

Segundo o requerente o referido diploma legal extinguiu os seguintes cargos ofertados pelo concurso 01/2012 da SESAN: Agente de Serviços Gerais (25 vagas), Agente de Serviços Urbanos (200 vagas), Auxiliar de Manutenção (15 vagas), Auxiliar de Pavimentação (15 vagas), Agente de Portaria (08 vagas), Carpinteiro (06 vagas), Eletricista (07 vagas), Encanador (05 vagas), Lanterneiro (06 vagas), Mecânico (10 vagas), motorista (20 vagas), Operador de Máquinas pesadas (10 vagas), Pedreiro (25 vagas), Pintor (06 vagas), Soldador (06 vagas), Telefonista (05 vagas), totalizando 369 cargos que deixaram de existir na organização municipal, além da diminuição dos cargos de Bacharel em Relação Públicas (de dois para um único cargo) e de Técnico em Mecânica (de cinco para um único cargo).

É o relatório.

DECIDO.

O pedido de extensão dos efeitos da suspensão é oriundo da interpretação da Lei n.º8.437/92, da qual vale transcrever o seguinte dispositivo:

Art. 4º. Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

(...)

§8º. As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original.”


Tal hipótese apresenta-se como uma manifestação do princípio da economia...

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