Decisão Monocrática Nº 202100816660 do Tribunal de Justiça de Sergipe, 09/04/2024

Data de Julgamento09 Abril 2024
Classe processualApelação Cível
Número de origem0036292-13.2020.8.25.0001
Número do processo202100816660
AssuntoInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Tipo de documentoDecisão Monocrática
TJSE - Sistema de Controle Processual

Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria José Pereira da Silva em face de Telefônica Brasil S/A - VIVO.

Diante da informação contida no Processo SEI 0013189-49.2021.8.25.8825, no sentido de que o advogado da apelante, ALEXANDRE AZEVEDO ANTUNES, se encontra com seus registros junto à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe, 1114-A, e Seccional Mato Grosso, 8843, suspensos, a parte recorrente foi intimada para constituir novo advogado, sob pena de não conhecimento do seu recurso.

Entrementes, o prazo fluiu in albis, conforme certificado em 31/01/2022.

Isto posto, não conheço do presente apelo, com fulcro no art. 932, III do CPC.

Intimem-se.

Adelaide Maria Martins Moura
Juiz(a) de Direito

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