Decisão Monocrática Nº 4000003-06.2020.8.24.9001 do Primeira Turma Recursal, 04-02-2020

Número do processo4000003-06.2020.8.24.9001
Data04 Fevereiro 2020
Tribunal de OrigemBlumenau
ÓrgãoPrimeira Turma Recursal
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoDecisão Monocrática



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma Recursal


Agravo de Instrumento n. 4000003-06.2020.8.24.9001, de Blumenau

Agravante : TF Indústria e Comércio de Modas Ltda. (Fórum Confecções)
Advogada : Cristina Ferreira Leite Madruga Dinamarco (OAB: 267856/SP)
Agravado : Juiz de Direito da 2.
ª Vara Cível da Comarca de Blumenau/SC
Litisconsorte : Maluca's Comércio de Roupas Ltda.

Interessado : Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Relator: Dr(a).
Marcio Rocha Cardoso

DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

Está-se diante de agravo de instrumento interposto contra decisão do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau que indeferiu incidente de desconsideração de personalidade jurídica.

O agravo foi endereçado ao Tribunal de Justiça tendo, contudo, aportado nesta 1ª Turma Recursal, sendo patente o equívoco.

DETERMINO, pois, a remessa do recurso ao Tribunal de Justiça, porquanto incompetente esta Turma para apreciação do recurso que não seja deflagrado contra decisão proferida em sede de juizados especiais.

I-se. Cumpra-se.

Florianópolis, 4 de fevereiro de 2020.

Marcio Rocha Cardoso

Relator

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