Decisão Monocrática Nº 4000003-06.2020.8.24.9001 do Primeira Turma Recursal, 04-02-2020
Número do processo | 4000003-06.2020.8.24.9001 |
Data | 04 Fevereiro 2020 |
Tribunal de Origem | Blumenau |
Órgão | Primeira Turma Recursal |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma Recursal |
Agravo de Instrumento n. 4000003-06.2020.8.24.9001, de Blumenau
Agravante : TF Indústria e Comércio de Modas Ltda. (Fórum Confecções)
Advogada : Cristina Ferreira Leite Madruga Dinamarco (OAB: 267856/SP)
Agravado : Juiz de Direito da 2.ª Vara Cível da Comarca de Blumenau/SC
Litisconsorte : Maluca's Comércio de Roupas Ltda.
Interessado : Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Relator: Dr(a). Marcio Rocha Cardoso
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Está-se diante de agravo de instrumento interposto contra decisão do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau que indeferiu incidente de desconsideração de personalidade jurídica.
O agravo foi endereçado ao Tribunal de Justiça tendo, contudo, aportado nesta 1ª Turma Recursal, sendo patente o equívoco.
DETERMINO, pois, a remessa do recurso ao Tribunal de Justiça, porquanto incompetente esta Turma para apreciação do recurso que não seja deflagrado contra decisão proferida em sede de juizados especiais.
I-se. Cumpra-se.
Florianópolis, 4 de fevereiro de 2020.
Marcio Rocha Cardoso
Relator
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