Decisão Monocrática Nº 4000005-75.2017.8.24.9002 do Segunda Turma de Recursos - Blumenau, 21-03-2017
Número do processo | 4000005-75.2017.8.24.9002 |
Data | 21 Março 2017 |
Tribunal de Origem | Blumenau |
Classe processual | Mandado de Segurança |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Segunda Turma de Recursos - Blumenau |
Mandado de Segurança n. 4000005-75.2017.8.24.9002 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Segunda Turma de Recursos - Blumenau |
Mandado de Segurança n. 4000005-75.2017.8.24.9002, de Blumenau
Relator: Juiz Emanuel Schenkel do Amaral e Silva
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
1- Trata-se de mandado de segurança contra ato judicial.
Alega o impetrante, em síntese, que teve aplicada multa cominatória e reconhecida contra si a litigância de má-fé na exceção de pré-executividade oposta ao cumprimento de sentença nos autos n. 0806456-12.2013.8.24.0008/01 (fl. 116); que houve nulidade de citação; que a multa não é devida; e que não litigou de forma ilegal.
Requereu, nesses termos, a nulidade do processo originário e da multa; o afastamento da litigância de má-fé.
É o relatório.
2- Decido:
Indefiro a inicial.
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial a não ser em casos especialíssimos, o que não ocorre no presente.
É da jurisprudência:
"1. MANDADO DE SEGURANÇA - ATO JUDICIAL - CABIMENTO EM RELAÇÃO AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS NO JUIZADO ESPECIAL, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE OUTRA VIA RECURSAL NO CURSO DO PROCESSO.
"2. AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - INDEFERIMENTO - DECISÃO FUNDAMENTADA COM BASE NA PROVA DOS AUTOS - POSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO ATRAVÉS DA VIA DOS EMBARGOS DO DEVEDOR - MATÉRIA QUE EXIGE PRODUÇÃO DE PROVA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA." (TJSC, Mandado de Segurança n. 82/05, de Blumenau, Rel. Des. Luiz Felipe Siegert Schuch, j. 03.05.2005).
3- Pelo exposto, indefiro a liminar e a inicial (arts. 485, inciso I, e 330, inciso III, do CPC e 10 da Lei Federal n. 12.016/2009).
Sem honorários (art. 25 da Lei Federal n. 12.016/2009).
Custas pelo impetrante.
Anote-se a exclusividade das publicações (item "6", fl. 21).
Intimem-se.
Blumenau, 17 de março de 2017.
Emanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator
Gabinete Juiz Emanuel Schenkel do Amaral e Silva
4000005-75.2017.8.24.9002, de Blumenau
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