Decisão Monocrática Nº 4000011-42.2018.8.24.9004 do Quarta Turma de Recursos - Criciúma, 25-01-2018
Número do processo | 4000011-42.2018.8.24.9004 |
Data | 25 Janeiro 2018 |
Tribunal de Origem | Laguna |
Classe processual | Mandado de Segurança |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quarta Turma de Recursos - Criciúma |
Mandado de Segurança n. 4000011-42.2018.8.24.9004 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quarta Turma de Recursos - Criciúma |
Mandado de Segurança n. 4000011-42.2018.8.24.9004, de Laguna
Impetrante : Unimed Grande Florianópolis - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda
Advogado : Fernando Roberto Telini Franco de Paula (OAB: 15727/SC) e outro
Impetrado : Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna/SC
Promotor : Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Relatora: Dra. Ana Lia Moura Lisboa Carneiro
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Unimed Grande Florianópolis - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda impetrou Mandado de Segurança contra decisão proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna/SC, que extinguiu os Embargos à Execução n. 0001426-88.2017.8.24.0040 sem resolução do mérito, porquanto o embargante não teria garantido o juízo.
Pois bem.
O Impetrante se insurge em relação a decisão mencionada ao argumento que realizou depósito efetuando a garantia do juízo em data anterior à sentença, não sendo a respectiva peça - acompanhada do comprovante de depósito - juntada a tempo e modo. Daí requer a suspensão da decisão que extinguiu os embargos à execução.
O presente mandamus deve ser extinto por inadequação.
Sabe-se que o mandado de segurança somente é admissível contra decisão teratológica, o que não é o caso, eis que se verifica claramente que na decisão judicial atacada o juízo impetrado deu a solução que entendeu mais adequada ao caso. Por outro lado, o impetrado, com base em interpretação jurídica que mais lhe interessa, postula a revisão da decisão pelo meio inadequado. Nesse sentido:
MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO ATACADA QUE VERSA SOBRE A IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - VIA ELEITA INADEQUADA - SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO - RECURSO INOMINADO É O EXPEDIENTE CABÍVEL NA HIPÓTESE - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - PRECEDENTE DAS TURMAS RECURSAIS DO ESTADO - MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO. (TJSC, Mandado de Segurança n. 4000064-37.2015.8.24.9001, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Marcelo Carlin, Primeira Turma de Recursos - Capital, j. 29-09-2016).
E ainda:
MANDADO DE SEGURANÇA. REBELDIA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO...
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