Decisão Monocrática Nº 4000011-42.2018.8.24.9004 do Quarta Turma de Recursos - Criciúma, 25-01-2018

Número do processo4000011-42.2018.8.24.9004
Data25 Janeiro 2018
Tribunal de OrigemLaguna
Classe processualMandado de Segurança
Tipo de documentoDecisão Monocrática



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Quarta Turma de Recursos - Criciúma

Mandado de Segurança n. 4000011-42.2018.8.24.9004

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Quarta Turma de Recursos - Criciúma


Mandado de Segurança n. 4000011-42.2018.8.24.9004, de Laguna

Impetrante : Unimed Grande Florianópolis - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda
Advogado : Fernando Roberto Telini Franco de Paula (OAB: 15727/SC) e outro
Impetrado : Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna/SC
Promotor : Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Relatora: Dra.
Ana Lia Moura Lisboa Carneiro

DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

Unimed Grande Florianópolis - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda impetrou Mandado de Segurança contra decisão proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna/SC, que extinguiu os Embargos à Execução n. 0001426-88.2017.8.24.0040 sem resolução do mérito, porquanto o embargante não teria garantido o juízo.

Pois bem.

O Impetrante se insurge em relação a decisão mencionada ao argumento que realizou depósito efetuando a garantia do juízo em data anterior à sentença, não sendo a respectiva peça - acompanhada do comprovante de depósito - juntada a tempo e modo. Daí requer a suspensão da decisão que extinguiu os embargos à execução.

O presente mandamus deve ser extinto por inadequação.

Sabe-se que o mandado de segurança somente é admissível contra decisão teratológica, o que não é o caso, eis que se verifica claramente que na decisão judicial atacada o juízo impetrado deu a solução que entendeu mais adequada ao caso. Por outro lado, o impetrado, com base em interpretação jurídica que mais lhe interessa, postula a revisão da decisão pelo meio inadequado. Nesse sentido:

MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO ATACADA QUE VERSA SOBRE A IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - VIA ELEITA INADEQUADA - SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO - RECURSO INOMINADO É O EXPEDIENTE CABÍVEL NA HIPÓTESE - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - PRECEDENTE DAS TURMAS RECURSAIS DO ESTADO - MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO. (TJSC, Mandado de Segurança n. 4000064-37.2015.8.24.9001, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Marcelo Carlin, Primeira Turma de Recursos - Capital, j. 29-09-2016).

E ainda:

MANDADO DE SEGURANÇA. REBELDIA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO...

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