Decisão Monocrática Nº 4000020-13.2018.8.24.9001 do Segunda Turma Recursal, 28-02-2020
Número do processo | 4000020-13.2018.8.24.9001 |
Data | 28 Fevereiro 2020 |
Tribunal de Origem | Capital - Norte da Ilha |
Órgão | Segunda Turma Recursal |
Classe processual | Mandado de Segurança |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Segunda Turma Recursal |
Mandado de Segurança n. 4000020-13.2018.8.24.9001 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Segunda Turma Recursal |
Mandado de Segurança n. 4000020-13.2018.8.24.9001, da Capital - Norte da Ilha
Impetrante: Osvaldo Cordeiro Oliveira
Impetrados: Juiz do Juizado Especial Cível da Trindade - Norte da Ilha/Capital (Dra. Ana Luisa Schmidt Ramos), Unimed Grande Florianópolis - Cooperativa de Trabalho Médico e Unimed Seguros Saúde S/A
Relatora: Juíza Margani de Mello
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Trata-se de mandado de segurança impetrado por Osvaldo Cordeiro Oliveira, apontando omissão do juízo a quo na análise do pedido de efeito suspensivo e de antecipação de tutela formulados quando da interposição do recurso inominado, tendo apenas emitido um ato ordinatório para apresentação das contrarrazões.
Com a prolação de decisão monocrática terminativa no recurso inominado n. 0301968-77.2017.8.24.0090, ao qual se encontra vinculada à presente insurgência, tem-se a ocorrência da perda do objeto deste mandado de segurança e, por consequência, óbice no seu conhecimento, a teor do artigo 932, inciso III, do CPC.
Acerca do tema, colaciona-se a seguinte decisão:
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS DO MANDADO DE SEGURANÇA N. 006.11.002068-0 NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO DO JUIZ DE DIREITO JULGADO PREJUDICADO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 267, INC. VI E 462. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2011.074603-8, de Barra Velha, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-07-2012).
Diante do exposto, não conheço do recurso, porquanto prejudicado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Publique-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2020.
Margani de Mello
Relatora
Gabinete Juíza Margani de Mello
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