Decisão Monocrática Nº 4000026-85.2016.8.24.9002 do Segunda Turma de Recursos - Blumenau, 19-12-2016
Número do processo | 4000026-85.2016.8.24.9002 |
Data | 19 Dezembro 2016 |
Tribunal de Origem | Blumenau |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Segunda Turma de Recursos - Blumenau |
Agravo de Instrumento n. 4000026-85.2016.8.24.9002 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Segunda Turma de Recursos - Blumenau |
Agravo de Instrumento n. 4000026-85.2016.8.24.9002, de Blumenau
Relator: Juiz Emanuel Schenkel do Amaral e Silva
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
1- Trata-se de agravo de instrumento contra decisão do Juizado Especial Cível.
Alega, em síntese, que não poderia ter sido suspenso o processo nos termos do Tema n. 954 do STJ afetado à sistemática dos recursos repetitivos (fl. 55).
É o relatório.
2- Decido:
Rejeito liminarmente.
Não cabe agravo de instrumento no Juizado Especial.
É da jurisprudência:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESSUPOSTOS OBJETIVOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4000116-33.2015.8.24.9001, da Capital, Rel. Des. Davidson Jahn Mello, j. 04.02.2016).
3- Pelo exposto, rejeito liminarmente o agravo de instrumento.
Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade ante o benefício da justiça gratuita que defiro (fl. 53).
Sem honorários ante a ausência de contraminuta.
Intimem-se.
Blumenau, 25 de novembro de 2016.
Emanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator
Gabinete Juiz Emanuel Schenkel do Amaral e Silva
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