Decisão Monocrática Nº 4000026-85.2016.8.24.9002 do Segunda Turma de Recursos - Blumenau, 19-12-2016

Número do processo4000026-85.2016.8.24.9002
Data19 Dezembro 2016
Tribunal de OrigemBlumenau
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoDecisão Monocrática



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Segunda Turma de Recursos - Blumenau

Agravo de Instrumento n. 4000026-85.2016.8.24.9002

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Segunda Turma de Recursos - Blumenau


Agravo de Instrumento n. 4000026-85.2016.8.24.9002, de Blumenau

Relator: Juiz Emanuel Schenkel do Amaral e Silva

DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

1- Trata-se de agravo de instrumento contra decisão do Juizado Especial Cível.

Alega, em síntese, que não poderia ter sido suspenso o processo nos termos do Tema n. 954 do STJ afetado à sistemática dos recursos repetitivos (fl. 55).

É o relatório.

2- Decido:

Rejeito liminarmente.

Não cabe agravo de instrumento no Juizado Especial.

É da jurisprudência:

"AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESSUPOSTOS OBJETIVOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4000116-33.2015.8.24.9001, da Capital, Rel. Des. Davidson Jahn Mello, j. 04.02.2016).

3- Pelo exposto, rejeito liminarmente o agravo de instrumento.

Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade ante o benefício da justiça gratuita que defiro (fl. 53).

Sem honorários ante a ausência de contraminuta.

Intimem-se.

Blumenau, 25 de novembro de 2016.

Emanuel Schenkel do Amaral e Silva

Relator


Gabinete Juiz Emanuel Schenkel do Amaral e Silva


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