Decisão Monocrática Nº 4000045-57.2017.8.24.9002 do Segunda Turma de Recursos - Blumenau, 12-07-2019
Número do processo | 4000045-57.2017.8.24.9002 |
Data | 12 Julho 2019 |
Tribunal de Origem | Pomerode |
Classe processual | Mandado de Segurança |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Segunda Turma de Recursos - Blumenau |
Mandado de Segurança n. 4000045-57.2017.8.24.9002 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Segunda Turma de Recursos - Blumenau |
Mandado de Segurança n. 4000045-57.2017.8.24.9002, de Pomerode
Impetrante : Marlene Guenther
Advogado : Eduardo Kotkievicz Coimbra (OAB: 6004/SC)
Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara de Pomerode
Litisconsorte : MMP Serviços de Construção Ltda - ME
Advogada : Janaina Flor da Silva (OAB: 27319/SC)
Relator: Dr(a). Frederico Andrade Siegel
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Posteriormente à impetração do recurso, as partes celebraram acordo nos autos de origem (0301150-85.2016), de modo que houve perda superveniente do objeto da demanda.
Assim, com fundamento no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), julgo prejudicado o recurso interposto e extinto o processo.
Custas, conforme estipulado entre as partes.
P.R.I. Oportunamente, arquivar.
Blumenau, 10 de julho de 2019.
Frederico Andrade Siegel
Relator
Gabinete Juiz Frederico Andrade Siegel
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