Decisão Monocrática Nº 4000061-02.2017.8.24.9005 do Quinta Turma de Recursos - Joinville, 23-08-2017
Número do processo | 4000061-02.2017.8.24.9005 |
Data | 23 Agosto 2017 |
Tribunal de Origem | Joinville |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quinta Turma de Recursos - Joinville |
Agravo de Instrumento n. 4000061-02.2017.8.24.9005 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quinta Turma de Recursos - Joinville |
Agravo de Instrumento n. 4000061-02.2017.8.24.9005, de Joinville
Agravante : Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A
Advogado : Marcelo Rayes (OAB: 141541/SP)
Agravado : ALBINO GRIESBACH
Advogada : Norma Bassols Rodrigues Holz (OAB: 31652/SC)
Relator: Dr(a). Gustavo Marcos de Farias
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Vistos, etc.
Relatório dispensado.
É incabível o recurso de agravo de instrumento no Juizado Especial, ante a ausência de previsão legal.
Colhe-se das Turmas Recursais deste Estado:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 15 DO FONAJE. INADMISSIBILIDADE DO RECLAMO. NÃO CONHECIMENTO. "A lei federal 9.099/95 veda todo e qualquer tipo de recurso contra decisões interlocutórias, proferidas nos Juizados Especiais Cíveis, atendendo ao princípio da oralidade pelo qual o processo deve orientar-se. Não havendo, portanto, previsão do Agravo de Instrumento no ordenamento jurídico vigente perante os Juizados Especiais Cíveis, faz-se ausente a condição de admissibilidade, isto é, a impossibilidade jurídica do recurso". RECURSO NÃO CONHECIDOS" (Agravo de Instrumento n. 88/2003 Comarca de Timbó, Relator: Juiz Álvaro Luiz Pereira de Andrade)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0000023-70.2017.8.24.9001, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Rudson Marcos, j. 10-08-2017).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO ACOLHEU EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INADMISSIBILIDADE DO RECLAMO. NÃO CONHECIMENTO. "Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC." (Enunciado n. 15 do FONAJE)". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4000005-69.2017.8.24.9004, de Criciúma, rel. Des. Giancarlo Bremer Nones, j. 21-02-2017).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA PELO AUTOR. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PREVISTO NO ÂMBITO DA LEI N. 9.099/95. ENUNCIADO 15 DO FONAJE. NÃO CONHECIMENTO". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4000182-61.2016.8.24.9006, de Taió, rel. Des. Alexandre Karazawa Takaschima, j....
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