Decisão Monocrática Nº 4000061-02.2017.8.24.9005 do Quinta Turma de Recursos - Joinville, 23-08-2017

Número do processo4000061-02.2017.8.24.9005
Data23 Agosto 2017
Tribunal de OrigemJoinville
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoDecisão Monocrática



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Quinta Turma de Recursos - Joinville

Agravo de Instrumento n. 4000061-02.2017.8.24.9005

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Quinta Turma de Recursos - Joinville


Agravo de Instrumento n. 4000061-02.2017.8.24.9005, de Joinville

Agravante : Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A
Advogado : Marcelo Rayes (OAB: 141541/SP)
Agravado : ALBINO GRIESBACH
Advogada : Norma Bassols Rodrigues Holz (OAB: 31652/SC)
Relator: Dr(a).
Gustavo Marcos de Farias

DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

Vistos, etc.

Relatório dispensado.

É incabível o recurso de agravo de instrumento no Juizado Especial, ante a ausência de previsão legal.

Colhe-se das Turmas Recursais deste Estado:

"AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 15 DO FONAJE. INADMISSIBILIDADE DO RECLAMO. NÃO CONHECIMENTO. "A lei federal 9.099/95 veda todo e qualquer tipo de recurso contra decisões interlocutórias, proferidas nos Juizados Especiais Cíveis, atendendo ao princípio da oralidade pelo qual o processo deve orientar-se. Não havendo, portanto, previsão do Agravo de Instrumento no ordenamento jurídico vigente perante os Juizados Especiais Cíveis, faz-se ausente a condição de admissibilidade, isto é, a impossibilidade jurídica do recurso". RECURSO NÃO CONHECIDOS" (Agravo de Instrumento n. 88/2003 Comarca de Timbó, Relator: Juiz Álvaro Luiz Pereira de Andrade)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0000023-70.2017.8.24.9001, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Rudson Marcos, j. 10-08-2017).

"AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO ACOLHEU EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INADMISSIBILIDADE DO RECLAMO. NÃO CONHECIMENTO. "Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC." (Enunciado n. 15 do FONAJE)". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4000005-69.2017.8.24.9004, de Criciúma, rel. Des. Giancarlo Bremer Nones, j. 21-02-2017).

"AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA PELO AUTOR. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PREVISTO NO ÂMBITO DA LEI N. 9.099/95. ENUNCIADO 15 DO FONAJE. NÃO CONHECIMENTO". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4000182-61.2016.8.24.9006, de Taió, rel. Des. Alexandre Karazawa Takaschima, j....

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