Decisão Monocrática Nº 4000132-33.2019.8.24.9005 do Primeira Turma Recursal, 11-02-2020
Número do processo | 4000132-33.2019.8.24.9005 |
Data | 11 Fevereiro 2020 |
Tribunal de Origem | Joinville |
Órgão | Primeira Turma Recursal |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma Recursal |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma Recursal |
Agravo de Instrumento n. 4000132-33.2019.8.24.9005 |
Agravo de Instrumento n. 4000132-33.2019.8.24.9005, de Joinville
Agravante : Neide Biancato Ghisi
Advogado : Luiz Felipe Seegmuller de Carvalho (OAB: 62329/PR)
Agravado : Renato Traldi Neto
Advogado : André Luis Pereira Ramos (OAB: 47406/SC)
Relator: Juiz Davidson Jahn Mello
Vistos, etc.
Trata-se de agravo de instrumento em que é agravante Neide Biancato Ghisi e agravado Renato Traldi Neto.
Sabe-se que a Lei n. 9.099/95, não prevê expressamente o cabimento do recurso na modalidade de Agravo de Instrumento.
Não bastasse isso, a matéria já foi objeto de Enunciado do FONAJE no seguinte sentido: "nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC" (Enunciado n. 15 do Fórum Nacional de Juizados Especiais).
Nesse sentido, já decidiu esta Primeira Turma de Recursos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 15 DO FONAJE. INADMISSIBILIDADE DO RECLAMO. NÃO CONHECIMENTO. "A lei federal 9.099/95 veda todo e qualquer tipo de recurso contra decisões interlocutórias, proferidas nos Juizados Especiais Cíveis, atendendo ao princípio da oralidade pelo qual o processo deve orientar-se. Não havendo, portanto, previsão do Agravo de Instrumento no ordenamento jurídico vigente perante os Juizados Especiais Cíveis, faz-se ausente a condição de admissibilidade, isto é, a impossibilidade jurídica do recurso". RECURSO NÃO CONHECIDOS" (Agravo de Instrumento n. 88/2003 Comarca de Timbó, Relator: Juiz Álvaro Luiz Pereira de Andrade). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0000009-86.2017.8.24.9001, da Capital, rel. Des. Rudson Marcos, Primeira Turma de Recursos - Capital, j. 13-07-2017).
E:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - JUIZADO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 15 DO FONAJE - NÃO CONHECIMENTO. É incabível, nos Juizados Especiais, o recurso de agravo de instrumento, diante do eloquente silêncio da Lei nº 9.099/95. Não se aplica, quanto a este ponto, nem sequer subsidiariamente, o Código de Processo Civil, dada a incompatibilidade principiológica: a lei especial prestigiou a...
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