Decisão Monocrática Nº 4001086-31.2019.8.24.0000 do Terceira Câmara de Direito Civil, 27-11-2019
Número do processo | 4001086-31.2019.8.24.0000 |
Data | 27 Novembro 2019 |
Tribunal de Origem | Joinville |
Órgão | Terceira Câmara de Direito Civil |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Agravo de Instrumento n. 4001086-31.2019.8.24.0000, de Joinville
Agravante : B&a Assessoria e Administração de Condomínios Ltda
Soc. Advogados : Caminha Advogados (OAB: 2622/SC)
Agravado : Condomínio Edifício Rosenhaus Tower
Advogados : Solange Cândida Wuicik Ferreira (OAB: 10588/PR) e outro
Interessado : Elizabeth Noronha Festa
Interessado : Terezinha Maria de Souza
Interessado : Ws Serviços de Administração de Condomínios para Terceiros Ltda
Relatora: Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta
DECISÃO MONOCRÁTICA INTERLOCUTÓRIA
1. O agravo é cabível, tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade dos artigos 1.016 e 1.017, ambos do CPC.
2. Não há pedido de efeito suspensivo ou de antecipação dos efeitos da tutela (art. 1.019, inciso I, do CPC).
3. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC.
4. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Florianópolis, 27 de novembro de 2019.
Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Relatora
Gabinete Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta
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