Decisão Monocrática Nº 4001376-46.2019.8.24.0000 do Segunda Câmara de Direito Comercial, 28-01-2019

Número do processo4001376-46.2019.8.24.0000
Data28 Janeiro 2019
Tribunal de OrigemItapiranga
ÓrgãoSegunda Câmara de Direito Comercial
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoDecisão Monocrática




Agravo de Instrumento n. 4001376-46.2019.8.24.0000, de Itapiranga

Relator: Des. Newton Varella Júnior

DECISÃO

Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco Bradesco Financiamentos S.A. contra decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0000493-80.2010.8.24.0034/01, da Vara Única da Comarca de Itapiranga, requerido contra si por Tecla Royer Scholz, que acolheu em parte a impugnação apresentada pelo agravante.

Observo, todavia (pp. 13/407) que a Ação de Execução originária (autos n. 0000493-80.2010.8.24.0034) foi proposta e tramitou sob o procedimento da Lei n. 9.099/1995, de sorte que, por força do disposto no art. 98, I, da Constituição da República, nos arts. 77, I e V, 83, XII, e 91 da Constituição do Estado de Santa Catarina e nos arts. 3º, § 1º, I, e 52 da Lei n. 9.099/1995, e consoante, ainda, ao que já assentado inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça (Segunda Seção, CC n. 104.476/SP. Relator: Min. Fernando Gonçalves. Julgado em 27.5.2009), a competência para o processamento e julgamento do presente recurso é da Turma de Recursos da divisão territorial a que integra o Juízo de origem, e não deste Tribunal de Justiça.

Assim, valendo-me, por analogia, do previsto no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do agravo de instrumento e determino a remessa dos autos à Terceira Turma de Recursos - Chapecó.

Intime-se.

Florianópolis, 28 de janeiro de 2019.

Newton Varella Júnior

RELATOR


Gabinete Des. Newton Varella Júnior


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