Decisão Monocrática Nº 4001435-97.2020.8.24.0000 do Terceira Câmara de Direito Civil, 22-02-2020

Número do processo4001435-97.2020.8.24.0000
Data22 Fevereiro 2020
Tribunal de OrigemMaravilha
ÓrgãoTerceira Câmara de Direito Civil
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoDecisão Monocrática


Agravo de Instrumento n. 4001435-97.2020.8.24.0000, Maravilha

Agravantes : Mercearia Joangi Ltda e outro
Advogada : Mylene da Silva Vieira (OAB: 149910/RJ)
Agravado : JJ Instalações Comerciais Ltda EPP
Advogado : Tiago Mozzaquatro Fantinel (OAB: 17472/SC)

Relator: Desembargador Marcus Tulio Sartorato

DECISÃO MONOCRÁTICA

1. Mercearia Joangi Ltda. e outro interpuseram agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maravilha, Doutor Solon Bittencourt Depaoli, que, nos autos da ação de execução por quantia certa em face de devedor solvente, movida pela agravada, indeferiu o pedido de impenhorabilidade dos valores bloqueados e afastou a alegação de incorreção dos valores executados.

As agravantes sustentam, em síntese, que o valor executado está acima do que é realmente devido, pois o desconto dos valores já pagos deve ser feito no início do cálculo, antes da atualização e dos juros, e não no final, como quer a agravada. Argumentam que o valor correto, portanto, seria R$ 119.506,29 (cento e dezenove mil quinhentos e seis reais e vinte e nove centavos). Alegam, ainda, a impenhorabilidade dos valores bloqueados à fl. 96, pois depositados em conta poupança e inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos (art. 833, X, CPC). Postulam, nesses termos, a reforma da decisão agravada.

É o breve relatório.

2. O agravo é cabível, tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade dos artigos 1.016 e 1.017, ambos do CPC, razão pela qual se defere o seu processamento.

3. Sem pedido para a concessão de provimento liminar, cumpra-se o disposto no art. 1.019, II, do CPC, observado o art. 3º da Resolução n.º 3/2019 do Conselho da Magistratura.

Intime-se.

Florianópolis, 21 de fevereiro de 2020.

Desembargador Marcus Tulio Sartorato

Relator


Gabinete Desembargador Marcus Tulio Sartorato


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