Decisão Monocrática Nº 4001565-87.2020.8.24.0000 do Terceira Câmara de Direito Comercial, 18-02-2020
Número do processo | 4001565-87.2020.8.24.0000 |
Data | 18 Fevereiro 2020 |
Tribunal de Origem | Curitibanos |
Órgão | Terceira Câmara de Direito Comercial |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Agravo de Instrumento n. 4001565-87.2020.8.24.0000, Curitibanos
Agravante : Celso Luiz Diniz Ferreira
Advogados : Ideraldo José Appi (OAB: 22339PR) e outro
Agravada : Jucileia Alves de Chaves
Relator: Desembargador Gilberto Gomes de Oliveira
Vistos etc.
Trata-se de agravo, por instrumento, interposto pela parte exequente, Celso Luiz Diniz Ferreira, da decisão, proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Curitibanos, Dr. Elton Vítor Zuquelo, que, nos autos do cumprimento de sentença (ação monitória), movido em face de Jucileia Alvez de Chaves, indeferiu o pedido de expedição de ofício à Bolsa de Valores em busca de ativos no nome da parte executada.
O ora agravante sustenta, em síntese, a possibilidade de penhora de títulos da dívida pública e valores mobiliários com cotação de mercado.
Pautou-se pelo provimento do agravo.
O CPC permite que, a pedido da parte agravante, a concessão de efeito suspensivo ou ativo (antecipação da tutela recursal) ao agravo, desde que se demonstre, cumulativamente, que "(i) a imediata produção de efeitos da decisão recorrida deverá gerar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação; e (ii) a demonstração da probabilidade de provimento do recurso (arts. 995, parágrafo único, e 1.019 , I)" (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual: execução forçada, cumprimento de sentença, execução de títulos extrajudiciais, processos nos tribunais, recursos, direito intertemporal. 50. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 1057).
No caso não houve pedido de atribuição de efeito ativo.
Admito o agravo.
Intime-se a parte agravada na forma do art. 1.019, II, do CPC, verificando-se o disposto no art. 3º da resolução n. 3/2019 do Conselho da Magistratura.
Cumpra-se.
Florianópolis, 18 de fevereiro de 2020.
Desembargador Gilberto Gomes de Oliveira
Relator
Gabinete Desembargador Gilberto Gomes de Oliveira18
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