Decisão Monocrática Nº 4002014-16.2018.8.24.0000 do Quarta Câmara de Direito Comercial, 06-02-2019
Número do processo | 4002014-16.2018.8.24.0000 |
Data | 06 Fevereiro 2019 |
Tribunal de Origem | Tubarão |
Órgão | Quarta Câmara de Direito Comercial |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento n. 4002014-16.2018.8.24.0000, de Tubarão
Agravantes : Petronunes Transportador, Revendedor e Retalhista de Derivados de Petróleo Ltda. e outros
Advogado : Alliny Pamella Venâncio (OAB: 37600/SC)
Agravado : Yara Brasil Fertilizantes S.A.
Advogado : Ademar Fronchetti (OAB: 25819/RS)
Relatora : Desa. Janice Ubialli
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Petronunes Transportador, Revendedor e Retalhista de Derivados de Petróleo Ltda., Argemiro Antonio Nunes e Sonia de Medeiros Nunes interpuseram agravo de instrumento da decisão interlocutória proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Tubarão que, nos autos dos Embargos à Execução n. 0305576-31.2017.8.24.0075 opostos contra Yara Brasil Fertilizantes S.A., indeferiu efeito suspensivo aos embargos (p. 124).
Decido.
O presente agravo de instrumento perdeu seu objeto, pois, conforme consulta ao SAJPG, o processo de origem foi julgado em 24-8-2018 (p. 150-151 dos autos de origem).
Portanto, julga-se prejudicado o recurso por perda superveniente de seu objeto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
Florianópolis, 6 de fevereiro de 2019.
Janice Ubialli
Relatora
Gabinete Desa. Janice Ubialli
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