Decisão Monocrática Nº 4002411-41.2019.8.24.0000 do Terceira Câmara de Direito Civil, 05-02-2019

Número do processo4002411-41.2019.8.24.0000
Data05 Fevereiro 2019
Tribunal de OrigemPalhoça
ÓrgãoTerceira Câmara de Direito Civil
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoDecisão Monocrática


Agravo de Instrumento n. 4002411-41.2019.8.24.0000, Palhoça

Agravantes : Marcelo Koscialkowski Tetzner e outro
Advogado : Lucas Vieira Pereira (OAB: 38088/SC)
Agravado : Marina Koscialkowski Tetzner
Advogado : Leandro de Melo Pelegrini (OAB: 29701/SC)
Interessado : Ricardo Koscialkowski Tetzner

Relator: Desembargador Marcus Tulio Sartorato

DECISÃO MONOCRÁTICA

1. Marcelo Koscialkowski Tetzner e outro interpuseram agravo de instrumento contra a decisão proferida pela MM.ª Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça, Doutora Viviana Gazaniga Maia, que, nos autos da ação de reintegração de posse movida pelos agravantes, indeferiu a liminar de reintegração (fls. 25/28 dos autos de origem).

Os agravantes sustentam, em resumo, que estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da reintegração de posse em medida liminar (art. 561, CPC). Sobre os fatos, alegam que são legítimos possuidores da Pousada Boliche, que é fruto de herança do pai do agravante, falecido há muitos anos; que o imóvel não possui escritura, mas há comprovantes de IPTU e inscrição imobiliária; que a Pousada, no último ano, foi administrada exclusivamente pelos agravantes, sem interferência externa da família do agravante Marcelo, por força de acordo feito com a mãe deste, antiga possuidora; que o acordo previa que o imóvel ficaria sob a posse exclusiva dos agravantes, e em troca a mãe do agravante receberia R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao final da temporada; que realizaram diversas obras e melhorias no imóvel, o que impulsionou a pousada e causou "certa inveja" na parte ré/agravada; que a ré decidiu hospedar-se na pousada no final do ano de 2018, gratuitamente conforme combinado, e que, no primeiro do ano de 2019, o irmão do agravante, Ricardo, deixou seu carro trancando a passagem dos veículos dos demais hóspedes; que o agravante solicitou a retirada do veículo, mas foi tratado com hostilidade e agressões, físicas inclusive; que a ré, mãe dos contendores, referendou a agressão; que os agravantes deixaram a pousada no mesmo dia, com muito medo de sofrerem novas agressões; que, após o ocorrido, o irmão do agravante não foi mais encontrado, e a pousada ficou na posse da agravada, que se nega a autorizar o retorno dos agravantes, pois viu ali uma oportunidade de "ganhar mais dinheiro". Aduzem que a posse está comprovada pelas mensagens trocadas com a ré sobre o...

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