Decisão Monocrática Nº 4003367-57.2019.8.24.0000 do Quinta Câmara de Direito Público, 04-07-2019

Número do processo4003367-57.2019.8.24.0000
Data04 Julho 2019
Tribunal de OrigemSão Francisco do Sul
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Público
Classe processualAgravo Interno
Tipo de documentoDecisão Monocrática



ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Agravo Interno n. 4003367-57.2019.8.24.0000/50001 de São Francisco do Sul

Agravante : Tecmesul Montagem e Manutenção Industrial Ltda.
Advogado : Thiago Ferreira Ronchi (OAB: 35854/SC)
Agravado : Município de São Francisco do Sul
Advogado : Henry Dal Cortivo Júnior (OAB: 30937/SC)

Relator(a) : Desembargador Vilson Fontana

DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

O agravo de instrumento originário foi julgado nesta mesma data, exaurindo a questão de fundo debatida no presente recurso assessório, cuja análise resta prejudicada em virtude da perda do objeto.

De fato, "com o julgamento do recurso de agravo de instrumento, não mais subsistem os efeitos da decisão monocrática combatida pelo agravo interno, circunstância determinativa de sua nítida prejudicialidade" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4027812-13.2017.8.24.0000, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10/07/2018).

Diante do exposto, forte no art. 932, III, do CPC, declaro prejudicado o presente recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Florianópolis, 2 de julho de 2019.

Desembargador Vilson Fontana

Relator


Gabinete Desembargador Vilson Fontana


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