Decisão Monocrática Nº 4003367-57.2019.8.24.0000 do Quinta Câmara de Direito Público, 04-07-2019
Número do processo | 4003367-57.2019.8.24.0000 |
Data | 04 Julho 2019 |
Tribunal de Origem | São Francisco do Sul |
Órgão | Quinta Câmara de Direito Público |
Classe processual | Agravo Interno |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo Interno n. 4003367-57.2019.8.24.0000/50001 de São Francisco do Sul
Agravante : Tecmesul Montagem e Manutenção Industrial Ltda.
Advogado : Thiago Ferreira Ronchi (OAB: 35854/SC)
Agravado : Município de São Francisco do Sul
Advogado : Henry Dal Cortivo Júnior (OAB: 30937/SC)
Relator(a) : Desembargador Vilson Fontana
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
O agravo de instrumento originário foi julgado nesta mesma data, exaurindo a questão de fundo debatida no presente recurso assessório, cuja análise resta prejudicada em virtude da perda do objeto.
De fato, "com o julgamento do recurso de agravo de instrumento, não mais subsistem os efeitos da decisão monocrática combatida pelo agravo interno, circunstância determinativa de sua nítida prejudicialidade" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4027812-13.2017.8.24.0000, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10/07/2018).
Diante do exposto, forte no art. 932, III, do CPC, declaro prejudicado o presente recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Florianópolis, 2 de julho de 2019.
Desembargador Vilson Fontana
Relator
Gabinete Desembargador Vilson Fontana
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