Decisão Monocrática Nº 4003541-66.2019.8.24.0000 do Segunda Câmara de Direito Civil, 12-04-2019
Número do processo | 4003541-66.2019.8.24.0000 |
Data | 12 Abril 2019 |
Tribunal de Origem | Joaçaba |
Órgão | Segunda Câmara de Direito Civil |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento n. 4003541-66.2019.8.24.0000, de Joaçaba
Agravante : Escritório Central de Arrecadação e Distribuição ECAD
Advogados : Simone Vicenzi (OAB: 19813/SC) e outro
Agravado : Rádio Sociedade Catarinense Ltda
Agravado : Rádio Transoeste Ltda
Agravado : Rodrigo Linneo Bonato
Agravado : Ivonir Antunes de Souza
Relator : Desembargador Rubens Schulz
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
À fl. 35 o agravante comunicou a realização de acordo entre as partes na origem, requerendo a extinção do feito (fl. 230).
A respeito, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO DE POSSE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE PETIÇÃO INFORMANDO A FORMALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. DESISTÊNCIA RECURSAL TÁCITA. EXEGESE DO ARTIGO 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO (Agravo de Instrumento n. 4025062-20.2018.8.24.0900, de Itapema, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-2-2019 - grifou-se).
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso, com fulcro no art. 932, inc. III, art. 1.019 e 998 todos do Código de Processo Civil.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Publique-se. Intimem-se.
Florianópolis, 10 de abril de 2019.
Desembargador Rubens Schulz
Relator
Gabinete Desembargador Rubens Schulz
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