Decisão Monocrática Nº 4003899-02.2017.8.24.0000 do Terceira Câmara de Direito Público, 06-11-2019

Número do processo4003899-02.2017.8.24.0000
Data06 Novembro 2019
Tribunal de OrigemCapital
ÓrgãoTerceira Câmara de Direito Público
Classe processualAgravo Interno
Tipo de documentoDecisão Monocrática



ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Agravo Interno n. 4003899-02.2017.8.24.0000/50001 da Capital

Agravante : Suselli Berenisse Anacleto Batista
Advogados : Jackson Jacob Duarte de Medeiros (OAB: 20615/SC) e outro
Agravado : Estado de Santa Catarina
Procurador : Felipe Wildi Varela (OAB: 20548/SC)
Interessado : Diretor de Gestão de Pessoas da Secretaria da Adminitração do Estado de Santa Catarina

Relator: Desembargador Ronei Danielli

DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

Suselli Berenisse Anacleto Batista interpôs agravo interno contra decisão deste relator que, em mandado de segurança impetrado em face do Estado de Santa Catarina, desproveu seu recurso de apelação.

Aventou que o direito postulado não está fulminado pela decadência, pois jamais obteve resposta formal ao seu requerimento - pedido de lotação funcional junto à Gerencia Regional de Educação de Desenvolvimento de Itajaí - formulado à Administração.

Foram apresentadas contrarrazões.

Esse é o relatório.

Ao compulsar os autos, constata-se que o recurso comporta acolhimento.

Isso porque, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "o prazo decadencial não flui em se tratando de ato omissivo, isto é, quando a autoridade coatora, devidamente provocada, não responde à solicitação do requerente renovando-se a omissão enquanto não houver resposta à pretensão deduzida" (AgRg no REsp n. 1377517/AL, Primeira Turma, rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 01.07.2014).

Nessa ordem de ideias, exerço juízo positivo de retratação (art. 1.021, §2º, do CPC) determinando a reautuação da apelação e sua conclusão para a apreciação meritória pelo colegiado.

Intimem-se.

Florianópolis, 06 de novembro de 2019.

Desembargador Ronei Danielli

Relator


Gabinete Desembargador Ronei Danielli


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