Decisão Monocrática Nº 4003899-02.2017.8.24.0000 do Terceira Câmara de Direito Público, 06-11-2019
Número do processo | 4003899-02.2017.8.24.0000 |
Data | 06 Novembro 2019 |
Tribunal de Origem | Capital |
Órgão | Terceira Câmara de Direito Público |
Classe processual | Agravo Interno |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo Interno n. 4003899-02.2017.8.24.0000/50001 da Capital
Agravante : Suselli Berenisse Anacleto Batista
Advogados : Jackson Jacob Duarte de Medeiros (OAB: 20615/SC) e outro
Agravado : Estado de Santa Catarina
Procurador : Felipe Wildi Varela (OAB: 20548/SC)
Interessado : Diretor de Gestão de Pessoas da Secretaria da Adminitração do Estado de Santa Catarina
Relator: Desembargador Ronei Danielli
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Suselli Berenisse Anacleto Batista interpôs agravo interno contra decisão deste relator que, em mandado de segurança impetrado em face do Estado de Santa Catarina, desproveu seu recurso de apelação.
Aventou que o direito postulado não está fulminado pela decadência, pois jamais obteve resposta formal ao seu requerimento - pedido de lotação funcional junto à Gerencia Regional de Educação de Desenvolvimento de Itajaí - formulado à Administração.
Foram apresentadas contrarrazões.
Esse é o relatório.
Ao compulsar os autos, constata-se que o recurso comporta acolhimento.
Isso porque, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "o prazo decadencial não flui em se tratando de ato omissivo, isto é, quando a autoridade coatora, devidamente provocada, não responde à solicitação do requerente renovando-se a omissão enquanto não houver resposta à pretensão deduzida" (AgRg no REsp n. 1377517/AL, Primeira Turma, rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 01.07.2014).
Nessa ordem de ideias, exerço juízo positivo de retratação (art. 1.021, §2º, do CPC) determinando a reautuação da apelação e sua conclusão para a apreciação meritória pelo colegiado.
Intimem-se.
Florianópolis, 06 de novembro de 2019.
Desembargador Ronei Danielli
Relator
Gabinete Desembargador Ronei Danielli
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