Decisão Monocrática Nº 4004247-15.2020.8.24.0000 do Quinta Câmara de Direito Comercial, 03-06-2020
Número do processo | 4004247-15.2020.8.24.0000 |
Data | 03 Junho 2020 |
Tribunal de Origem | Itajaí |
Órgão | Quinta Câmara de Direito Comercial |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Agravo de Instrumento n. 4004247-15.2020.8.24.0000, Itajaí
Agravante : G.S Reis Produtos Automotivos - ME
Def. Público : Fernando André Pinto de Oliveira Filho (Defensor Público)
Agravada : Alesat Combustíveis S/A
Advogado : Cristiano da Silva Duro (OAB: 131362/MG)
Relator: Desembargador Cláudio Barreto Dutra
DECISÃO
G.S Reis Produtos Automotivos - ME por intermédio da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, na qualidade de curadora especial, interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida nos autos de execução de título extrajudicial n. 0012189-24.2007.8.24.0033, que "rejeitou a exceção de pré-executividade" oposta pela recorrente em face de Alesat Combustíveis S/A (fls. 310-311, dos autos principais).
Aduziu, em síntese, a necessidade de reforma da decisão, tendo em vista que "não foram esgotadas as possibilidades de localização da empresa executada, uma vez que sequer houve tentativa de busca pessoal dos sócios, apesar de constar na fl. 188, na consulta ao banco de dados do Infoseg, o nome da responsável pela empresa, qual seja: Gabriela da Silva Reis, CPF 884.042.859-34, razão pela qual, a citação por edital foi determinada de maneira prematura" (fls. 1-7).
É o relatório.
O agravo é cabível, tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade dos artigos 1.016 e 1.017 do Código de Processo Civil, razão pela qual se defere o processamento.
Não há pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal a ser analisado.
Comunique-se ao juízo de origem.
Cumpra-se o disposto no artigo 1.019, inciso II, do CPC, verificando-se o contido no artigo 3º da Resolução n. 3/2019 do Conselho da Magistratura.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, voltem conclusos.
Florianópolis, 3 de junho de 2020.
Desembargador Cláudio Barreto Dutra
Relator
Gabinete Desembargador Cláudio Barreto Dutra
ERP
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