Decisão Monocrática Nº 4005051-80.2020.8.24.0000 do Quarta Câmara de Direito Comercial, 06-07-2020
Número do processo | 4005051-80.2020.8.24.0000 |
Data | 06 Julho 2020 |
Tribunal de Origem | Itajaí |
Órgão | Quarta Câmara de Direito Comercial |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Agravo de Instrumento n. 4005051-80.2020.8.24.0000, Itajaí
Agravantes : Molvalle Ferramentaria Ltda Me e outros
Advogados : Luciana Bresolin Vieira (OAB: 51729/SC) e outros
Agravado : Banco do Brasil S/A
Advogado : Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB: 8927/SC)
Relatora: Desa. Janice Ubialli
DECISÃO MONOCRÁTICA
Molvalle Ferramentaria Ltda. ME e outros interpuseram agravo de instrumento da decisão interlocutória proferida pelo juízo da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Itajaí que, nos autos dos Embargos à Execução n. 0305937-09.2019.8.24.0033, opostos por eles contra o Banco do Brasil S.A., indeferiu a gratuidade da justiça e o pedido de efeito suspensivo aos embargos (p. 418-420 do processo principal).
Os agravantes não requereram pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal apto a provocar manifestação preliminar por esta relatora. Limitaram-se a versar sobre pedido de efeito suspensivo à execução, que se constitui em uma das questões de mérito do agravo.
Diante disso, intime-se a parte agravada para que, querendo, responda ao recurso no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.019, II).
Publique-se. Intimem-se.
Florianópolis, 24 de junho de 2020.
Janice Ubialli
Relatora
Gabinete Desa. Janice Ubialli
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