Decisão Monocrática Nº 4006454-21.2019.8.24.0000 do Primeira Câmara de Direito Comercial, 05-08-2019
Número do processo | 4006454-21.2019.8.24.0000 |
Data | 05 Agosto 2019 |
Tribunal de Origem | São Bento do Sul |
Órgão | Primeira Câmara de Direito Comercial |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento n. 4006454-21.2019.8.24.0000 de São Bento do Sul
Agravante : Banco do Brasil S/A
Advogado : José Antonio Broglio Araldi (OAB: 30425/SC)
Agravados : Móveis Lencol Ltda e outros
Advogado : Arão dos Santos (OAB: 9760/SC)
Relator(a) : Desembargador Mariano do Nascimento
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Banco do Brasil S.A. interpôs agravo de instrumento de decisão interlocutória proferida na ação de execução de título extrajudicial n. 0000016-10.1995.8.24.0058, por si deflagrada em face de Móveis Lençol Ltda., Vander Meier e Gerhardt Schroeder, que indeferiu o requerimento de consulta ao Sistema SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, visando localizar bens imóveis em nome dos executados/agravados (p. 560, dos autos originários).
Alegou o insurgente, em linhas gerais, que "os convênios disponíveis ao Poder Judiciário devem ser utilizados para agilizar o trâmite do processo, inclusive quando não há o esgotamento das vias administrativas para tentativa de localização de bens em nome dos devedores" (p. 4), sobretudo no caso em apreço, em que já tentou localizar bens via o sistema BacenJud e RenaJud.
A antecipação de tutela recursal foi indeferida (p. 580/582).
Ofertadas as contrarrazões (p. 587/590), vieram-me os autos conclusos.
DECIDO
De início, ressalta-se que ao relator é possível apreciar monocraticamente a quaestio juris, eis que presente a hipótese legal para tanto.
Trata-se de agravo de instrumento manejado em face de decisão interlocutória exarada nos autos da execução de origem, na qual o togado singular indeferiu a consulta ao Sistema SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, visando localizar bens imóveis em nome dos agravados.
Em suas razões recursais, o recorrente postulou a utilização do Sistema SREI (Sistema de Registro Eletrônico), já que este tem como objetivo, "agilizar o trâmite do processo, inclusive quando não há o esgotamento das vias administrativas para tentativa de localização de bens em nome dos devedores", sobretudo porque, "já se tentou localizar bens via sistemas BacenJud e RenaJud" (p. 4), sem sucesso.
Como é sabido, é possível a utilização dos sistemas disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça - BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e INFOSEG, SREI - pelo magistrado.
Nessa esteira, no que diz respeito à possibilidade de se valer do BacenJud para a localização de bens do devedor, "o Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento em caráter repetitivo, definiu que a penhora on line, com o advento da Lei 11.382/2006, deixou de ser medida excepcional, passando a ser a regra, razão pela qual o magistrado, ao deliberar acerca da sua realização, não pode mais exigir a comprovação de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados" (AI n. 4017933-16.2016.8.24.0000, de São José, rel.: Des. José Carlos Carstens Köhler. J. em: 9-5-2017).
Confira-se a ementa do julgado:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CIVIL. PENHORA. ART. 655-A DO CPC. SISTEMA BACEN-JUD. ADVENTO DA LEI N.º 11.382/2006. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO.
I - JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE. ORIENTAÇÃO - PENHORA ON LINE.
a) A penhora on line, antes da entrada em vigor da Lei n.º 11.382/2006, configura-se como medida excepcional, cuja efetivação está condicionada à comprovação de que o credor tenha tomado todas as diligências no sentido de localizar bens livres e desembaraçados de titularidade do devedor.
b) Após o advento da Lei n.º 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora on line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados.
II - JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO
- Trata-se de ação monitória, ajuizada pela recorrente, alegando, para tanto, titularizar determinado crédito documentado por contrato de adesão ao "Crédito Direto Caixa", produto oferecido pela instituição bancária para...
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