Decisão Monocrática Nº 4006772-38.2018.8.24.0000 do Quarta Câmara de Direito Público, 08-03-2019
Número do processo | 4006772-38.2018.8.24.0000 |
Data | 08 Março 2019 |
Tribunal de Origem | Laguna |
Órgão | Quarta Câmara de Direito Público |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento n. 4006772-38.2018.8.24.0000 de Laguna
Agravante : Kamily Zapelini Esmeraldino
Advogados : Tarcisio Castro Trierweiler (OAB: 38151/SC) e outro
Agravado : Município de Pescaria Brava
Advogado : Alexandre Souza Lopes (OAB: 44069/SC)
Relatora: Desembargadora Sônia Maria Schmitz
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
1. Kamily Zapelini Esmeraldino interpôs agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da ação 'reclamatória trabalhista' n. 0002647-09.2017.8.24.0040, indeferiu pedido de tutela de urgência.
Aduziu presentes os requisitos autorizadores da tutela antecipatória e defendeu a competência da Justiça do Trabalho para conhecimento e processamento da actio, pugnando pela concessão da tutela recursal e, ao final, pelo provimento do recurso (p. 01-14).
É o relatório do necessário.
2. O presente recurso, adianta-se, não comporta apreciação por este órgão fracionário, porquanto a ação originária já tramita sob o rito da Lei n. 12.153/09 (p. 344-345), que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, sobressaindo, pois, absoluta e inderrogável a competência recursal da Turma de Recursos.
É da jurisprudência:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TRAMITAÇÃO EM VARA COM COMPETÊNCIA DÚPLICE (RITO ORDINÁRIO E DO JUIZADO ESPECIAL). VALOR DA CAUSA QUE NÃO SUPERA A ALÇADA DE 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. AJUSTAMENTO AO RITO DA LEI N. 12.153/2009, QUE CRIOU O SISTEMA DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE SISTEMA. EXEGESE DO CAPUT E DO § 4º DO ART. 2º DA LEI INVOCADA. PRECEDENTES. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO POR ESTA CORTE. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL. (AI n. 4005670-15.2017.8.24.0000, de Armazém, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 10.07.2018). (original sem grifo).
Ainda:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL TEMPORÁRIO. MAGISTÉRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. PLEITO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ADOÇÃO DO RITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PROCEDIMENTO APLICÁVEL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA À 3ª TURMA DE RECURSOS DE CHAPECÓ. (AI n. 4003383-16.2016.8.24.0000, de...
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