Decisão Monocrática Nº 4007330-73.2019.8.24.0000 do Quinta Câmara de Direito Comercial, 19-03-2019

Número do processo4007330-73.2019.8.24.0000
Data19 Março 2019
Tribunal de OrigemBalneário Camboriú
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Comercial
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoDecisão Monocrática


Agravo de instrumento n. 4007330-73.2019.8.24.0000, Balneário Camboriú

Agravantes : Daniela Bordignon e outros
Advogado : Leandro de Souza Duarte (OAB: 28027/SC)
Agravado : Banco Pan S/A

Relator: Des. Jânio Machado

Vistos etc.

Daniela Bordignon, Giuliano Dalla Nora e JBL Distribuidora de Alimentos Ltda. interpuseram recurso de agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos da "ação declaratória de nulidade de negócio jurídico" n. 0301434-29.2019.8.24.0005, promovida contra Banco Pan S/A, indeferiu o pedido de urgência (proibir a transferência dos imóveis matrículas ns. 100.253, 100.288 e 100.293 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da comarca de Balneário Camboriú, manter os autores na posse do bem, autorizar o depósito das parcelas no valor que entendem devido). Sustentaram, em síntese, que: a) em 23.9.2010, os dois primeiros agravantes, por meio da Escritura Pública de Compra e Venda de Financiamento Imobiliário, de Alienação Fiduciária em Garantia e emissão de Cédula de Crédito Imobiliário e outras Avenças, adquiriram o apartamento n. 1001 e garagens 34, 38 e 39, do Edifício Mentawai Residence, situado à Rua 1061, n. 326, Centro da cidade de Balneário Camboriú, pelo valor de R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais); b) pagaram R$245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais) e o saldo remanescente (R$505.000,00) foi financiado em 360 (trezentos e sessenta) prestações mensais; c) os pedidos de revisão do contrato formulados na ação n. 0802502-64.2013.8.24.0005 foram parcialmente acolhidos; d) "foi induzida por funcionários da agravada a recontratar com o Banco a repactuação do saldo devedor" e, sem qualquer tipo de opção e prestes a perder a moradia de sua família, firmou nova operação em nome da empresa de titularidade de uma irmã; e) "foi obrigada a refinanciar o seu próprio imóvel, através de uma simulação de arrematação em leilão público para não perder seu único imóvel, moradia da família"; f) o valor da suposta arrematação foi de R$1.048.500,00 (um milhão quarenta e oito mil e quinhentos reais), sendo dado uma entrada de R$262.125,00 (duzentos e sessenta e dois mil, cento e vinte e cinco reais), mais R$52.425,00 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais) a título de suposta comissão de leiloeiro e o saldo remanescente (R$786.375,00) dividido em 36 (trinta e seis) parcelas; g) após a suposta repactuação já...

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