Decisão Monocrática Nº 4007688-38.2019.8.24.0000 do Grupo de Câmaras de Direito Público, 22-04-2019

Número do processo4007688-38.2019.8.24.0000
Data22 Abril 2019
Tribunal de OrigemCapital
ÓrgãoGrupo de Câmaras de Direito Público
Classe processualMandado de Segurança
Tipo de documentoDecisão Monocrática


Mandado de Segurança n. 4007688-38.2019.8.24.0000, Capital

Impetrante : Diane Balbinot Silva
Advogada : Caroline Madeleine Florence Jourdet (OAB: 184145/RJ)
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Relator: Desembargador Ronei Danielli

Trata-se de mandado de segurança preventivo impetrado por Diane Balbinot Silva em face de ato supostamente ilegal atribuído ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, consistente no iminente provimento, por remoção, do cargo de assistente social na Comarca da Capital - Fórum do Continente.

Aduz possuir direito líquido e certo à nomeação para ocupar a vaga recentemente aberta, por ter sido aprovada no concurso público regido pelo Edital n. 34/2014 para a Comarca de Palhoça, encontrando-se atualmente na primeira posição da lista geral da Região Judiciária I - Grande Florianópolis.

Sustenta, também, ter sido preterida na nomeação ao cargo na Comarca de Palhoça, destinado a preenchimento mediante concurso público, mas provido por remoção para acompanhamento de cônjuge da servidora Lisiane Pahl, por força de decisão liminar proferida pelo Des. Ricardo Roesler no mandado de segurança n. 4001445-78.2019.8.24.0000.

Postula o deferimento de liminar para obstar a remoção ou a nomeação de outro servidor para ocupar o cargo vago e, ao final, a concessão definitiva da segurança.

O relator originário, Exmo. Sr. Des. Pedro Manoel Abreu, postergou a análise do pedido liminar, a fim de aguardar as informações a serem prestadas pela autoridade impetrada (fl. 105).

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina prestou as seguintes informações: a) a impetrante prestou o concurso público regido pelo Edital n. 34/2014 para o cargo de assistente social e ficou classificada em 4º lugar na lista específica da Comarca de Palhoça e na lista geral da Região Judiciária I; b) foi autorizado o provimento de cinco cargos de assistente social, em 08.10.2018, à luz de estudo técnico da Corregedoria-Geral da Justiça acerca do grau das demandas nas Comarcas do Estado, ocasião em que determinou que "o cargo vago [da Comarca de Palhoça] seja provido por servidor na lista específica do concurso ainda em vigor (Edital n. 34/2014)"; c) o cargo vago havia sido provido mediante a nomeação de Lisiane Pahl, em 13.11.2018; d) a servidora Karyne de Souza impetrou mandado de segurança n. 4029680-08.2018.8.24.0900, postulando a sua remoção por motivo de saúde para a mesma vaga, sendo a liminar indeferida; e) a candidata nomeada, Lisiane Pahl também impetrou mandado de segurança, autuado sob n. 4001445-78.8.24.0000, de relatoria do Des. Ricardo Roesler, requerendo a remoção para acompanhamento de cônjuge para ocupar a mesma vaga, sendo a liminar deferida; f) em cumprimento à decisão judicial, o Diretor-Geral Administrativo determinou a remoção de Lisiane Pahl para a comarca de Palhoça; g) no SPA n. 35247/2018, em que...

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