Decisão Monocrática Nº 4007730-24.2018.8.24.0000 do Segunda Câmara de Direito Público, 28-02-2019
Número do processo | 4007730-24.2018.8.24.0000 |
Data | 28 Fevereiro 2019 |
Tribunal de Origem | Lauro Müller |
Órgão | Segunda Câmara de Direito Público |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Agravo de Instrumento n. 4007730-24.2018.8.24.0000, Lauro Müller
Agravante : Município de Lauro Müller
Advogada : Camilla Piava Pizzolatti (OAB: 27152/SC)
Agravados : Nestor Spricigo e outro
Advogados : Ivo Carminati (OAB: 3905/SC) e outros
Agravado : Eduardo Simon
Advogados : Andre Mello Filho (OAB: 1240/SC) e outro
Agravados : Carlos Alexandre Dandolini e outro
Advogado : Paulo Cesar Rodrigues (OAB: 20166/SC)
Agravada : Clarissa Ferreira da Rosa
Advogado : Adriano Pedro Goudinho (OAB: 8895/SC)
Relator: Desembargador Cid Goulart
DECISÃO
O Município de Lauro Müller interpôs agravo de instrumento contra decisão do Dr. Juiz de Direito que, nos autos de ação de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, indeferiu pedido de liberação de valores depositados judicialmente em favor da Municipalidade, com base no disposto na Lei Complementar 151/2015.
É, em síntese, o relatório.
Em que pese a plausibilidade do direito invocado, não há nos autos a comprovação do perigo da demora, pois não se aplica na hipótese dos autos o precedente apresentado pelo agravante, já que referido julgado diz respeito à indisponibilidade de bens e não liberação de numerário.
Nesse contexto, nego o pedido preliminar.
Intime-se.
Após, cumpra-se o disposto nos incisos II e III do artigo 1.019 do Código de Processo Civil.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2019.
Desembargador Cid Goulart
Relator
Gabinete Desembargador Cid Goulart
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