Decisão Monocrática Nº 4009461-21.2019.8.24.0000 do Quinta Câmara de Direito Comercial, 09-04-2019

Número do processo4009461-21.2019.8.24.0000
Data09 Abril 2019
Tribunal de OrigemCapital
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Comercial
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoDecisão Monocrática


Agravo de instrumento n. 4009461-21.2019.8.24.0000, Capital - Bancário

Agravantes : Eduardo Hawerroth Coelho e outro
Advogado : Eduardo Hawerroth Coelho (OAB: 16769/SC)
Agravados : Luiz Sérgio Nunes e outro
Advogada : Katya Silvana Zanotto (OAB: 5479/SC)
Interessado : Banco Bradesco S/A

Relator: Des. Jânio Machado

Vistos etc.

Eduardo Hawerroth Coelho e Jordana Maria Ramos Cardoso Coelho interpuseram recurso de agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos da ação anulatória de ato jurídico n. 0303343-73.2018.8.24.0092, promovida por Luiz Sérgio Nunes e Margarete de Fátima Goularte Nunes contra Banco Bradesco S/A e outros, deferiu o pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos da expropriação extrajudicial dos imóveis matrículas ns. 39.240 e 39.241 do Cartório Imobiliário da comarca de São José. Sustentaram, em síntese, que: a) em 10.8.1995, 10.2.1997 e 10.5.1998, os agravados firmaram instrumento particular de venda e compra e financiamento com pacto adjeto de hipoteca com o Banco de Crédito Nacional, aditamento, e confissão e consolidação de saldo devedor dos imóveis matrículas 39.240 e 39.241, "sob à égide do Decreto 70/66"; b) diante da inadimplência, a instituição financeira promoveu a execução do contrato culminando com a arrematação, em 11.4.2001; c) os agravados promoveram ação de anulação de ato jurídico cumulado com revisão contratual, autuada sob o n. 0030755-61.2001.8.24.0023, julgada improcedente, cuja sentença transitou em julgado em 12.8.2015; d) o Banco de Crédito Nacional vendeu os imóveis para Rui Miguel de Freitas Marques, em 8.1.2002, sendo que este promoveu contra os agravados duas ações (ação de reivindicação n. 0004514-87.2002.8.24.006 e ação de imissão de posse n. 015369-91.2003.8.24.0064), nas quais os agravados restaram vencidos; e) Rui Miguel Freitas Marques, por sua vez, vendeu os imóveis à empresa Caboquenas Empreendimentos e Participações Ltda. (integrante do conglomerado Banco Bradesco S/A); f) adquiriram os imóveis objeto da ação por meio de leilão público, ocorrido em 12.12.2017, pelo valor de R$191.000,00 (cento e noventa e um mil reais); g) em 24.9.2018, promoveram a notificação extrajudicial dos agravados dando-lhes ciência da aquisição dos bens e concedendo-lhes prazo para desocupação voluntária do imóvel; h) diante do desatendimento à notificação, ajuizaram ação de imissão de posse n....

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