Decisão Monocrática Nº 4009788-34.2017.8.24.0000 do Terceira Vice-Presidência, 14-05-2020

Número do processo4009788-34.2017.8.24.0000
Data14 Maio 2020
Tribunal de OrigemBlumenau
ÓrgãoTerceira Vice-Presidênci
Classe processualAgravo em Recurso Especial
Tipo de documentoDecisão Monocrática


Agravo Em Recurso Especial n. 4009788-34.2017.8.24.0000/50004, Blumenau

Agravante : Marcep Corretagem de Seguros S/A
Advogado : Lodi Maurino Sodre (OAB: 9587/SC)
Agravado : Vera Lúcia Faria Bastos
Advogados : Fabrizio Terence Reif Barbieri (OAB: 10375/SC) e outros
Interessado : Indústria de Cal Colombro Ltda.

Advogados : Marcio Ari Vendruscolo (OAB: 24736/PR) e outros
Interessados : Vitor Cesar de Amorim e outro
Advogados : Jose Dailton Barbieri (OAB: 2608/SC) e outro

DECISÃO MONOCRÁTICA

Marcep Corretagem de Seguros S/A e Vera Lúcia Faria Bastos e outros comunicaram, por intermédio da petição de folha 48, subscrita por procuradores com poderes para tanto (fls. 34 e 21), a composição amigável da lide, requerendo a remessa dos autos à origem para homologação do acordo.

Como se sabe, a jurisdição da 3ª Vice-Presidência é restrita ao juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, e, sendo assim, não teria mais competência para apreciar o pedido ora formulado, porquanto já inadmitido o reclamo interposto (Enunciado n. 2 do Colégio de Vice-Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, disponível em www.tjpe.jus.br; e STJ - RF 350/230).

Todavia, considerando que o processamento do agravo (art. 544 do CPC) não se perfectibilizou, pois ainda não foi digitalizado e remetido eletronicamente ao colendo Superior Tribunal de Justiça, tal fato autoriza esta 3ª Vice-Presidência reconhecer, excepcionalmente, a perda superveniente do interesse recursal.

Pelo exposto, declaro prejudicado o agravo interposto e determino o retorno dos autos à origem para homologação da transação realizada, desde que cumpridos os requisitos legais.

Publique-se. Intimem-se.

Florianópolis, 13 de maio de 2020.

Desembargador Salim Schead dos Santos

3º Vice-Presidente


Gabinete 3º Vice-Presidente


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