Decisão Monocrática Nº 4009788-34.2017.8.24.0000 do Terceira Vice-Presidência, 14-05-2020
Número do processo | 4009788-34.2017.8.24.0000 |
Data | 14 Maio 2020 |
Tribunal de Origem | Blumenau |
Órgão | Terceira Vice-Presidênci |
Classe processual | Agravo em Recurso Especial |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Agravo Em Recurso Especial n. 4009788-34.2017.8.24.0000/50004, Blumenau
Agravante : Marcep Corretagem de Seguros S/A
Advogado : Lodi Maurino Sodre (OAB: 9587/SC)
Agravado : Vera Lúcia Faria Bastos
Advogados : Fabrizio Terence Reif Barbieri (OAB: 10375/SC) e outros
Interessado : Indústria de Cal Colombro Ltda.
Advogados : Marcio Ari Vendruscolo (OAB: 24736/PR) e outros
Interessados : Vitor Cesar de Amorim e outro
Advogados : Jose Dailton Barbieri (OAB: 2608/SC) e outro
DECISÃO MONOCRÁTICA
Marcep Corretagem de Seguros S/A e Vera Lúcia Faria Bastos e outros comunicaram, por intermédio da petição de folha 48, subscrita por procuradores com poderes para tanto (fls. 34 e 21), a composição amigável da lide, requerendo a remessa dos autos à origem para homologação do acordo.
Como se sabe, a jurisdição da 3ª Vice-Presidência é restrita ao juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, e, sendo assim, não teria mais competência para apreciar o pedido ora formulado, porquanto já inadmitido o reclamo interposto (Enunciado n. 2 do Colégio de Vice-Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, disponível em www.tjpe.jus.br; e STJ - RF 350/230).
Todavia, considerando que o processamento do agravo (art. 544 do CPC) não se perfectibilizou, pois ainda não foi digitalizado e remetido eletronicamente ao colendo Superior Tribunal de Justiça, tal fato autoriza esta 3ª Vice-Presidência reconhecer, excepcionalmente, a perda superveniente do interesse recursal.
Pelo exposto, declaro prejudicado o agravo interposto e determino o retorno dos autos à origem para homologação da transação realizada, desde que cumpridos os requisitos legais.
Publique-se. Intimem-se.
Florianópolis, 13 de maio de 2020.
Desembargador Salim Schead dos Santos
3º Vice-Presidente
Gabinete 3º Vice-Presidente
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