Decisão Monocrática Nº 4010263-53.2018.8.24.0000 do Terceira Vice-Presidência, 12-12-2019

Número do processo4010263-53.2018.8.24.0000
Data12 Dezembro 2019
Tribunal de OrigemRio do Sul
ÓrgãoTerceira Vice-Presidênci
Classe processualRecurso Extraordinário
Tipo de documentoDecisão Monocrática


Recurso Extraordinário n. 4010263-53.2018.8.24.0000/50002, Rio do Sul

Recorrente : Lippel Soluções Integradas para Biomassa Eireli
Advogado : Estevão Ruchinski Filho (OAB: 20928/SC)
Recorrido : Banco Santander Brasil S/A
Advogado : Ney José Campos (OAB: 44243/MG)

DECISÃO

Lippel Soluções Integradas para Biomassa Eireli, com base no art. 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interpôs o presente recurso extraordinário alegando violação ao art. 5º, incisos XXXV, XXXVII, LIII, LIV e LV, da Constituição Federal.

Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil.

A discussão, no caso concreto, gira em torno da inconstitucionalidade do procedimento expropriatório previsto na Lei n. 9.514/97.

O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário n. 860.631/SP, reconheceu a existência da repercussão geral da matéria em debate (Tema 982), nos seguintes termos:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. PRINCÍPIOS DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. DIREITOS FUNDAMENTAIS À PROPRIEDADE E À MORADIA. QUESTÃO RELEVANTE DO PONTO DE VISTA JURÍDICO, ECONÔMICO E SOCIAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (RE 860631 RG, Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em 01/02/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 06-02-2018 PUBLIC 07-02-2018 ).

Pelo exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, determino o sobrestamento do presente recurso até que o Supremo Tribunal Federal julgue definitivamente o Tema 982.

Intimem-se.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2019

Desembargador Altamiro de Oliveira

3º Vice-Presidente


Gabinete 3º Vice-Presidente


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