Decisão Monocrática Nº 4011366-95.2018.8.24.0000 do Segunda Câmara de Direito Civil, 22-02-2019
Número do processo | 4011366-95.2018.8.24.0000 |
Data | 22 Fevereiro 2019 |
Tribunal de Origem | Canoinhas |
Órgão | Segunda Câmara de Direito Civil |
Classe processual | Embargos de Declaração |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Embargos de Declaração n. 4011366-95.2018.8.24.0000/50000 de Canoinhas
Embargante : Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina Cohab/sc
Advogados : Fabio Ramos Fiuza (OAB: 13655/SC) e outro
Embargada : Eliane Aparecida Gonçalves Ribeiro
Advogado : Ney Soares Machado Neto (OAB: 25064/SC)
Relator: Desembargador Rubens Schulz
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Trata-se de Embargos de Declaração interposto pela ré Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina Cohab/sc, contra acórdão proferido por este relator, que negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento, mantendo a inversão do ônus da prova.
Sustenta o embargante a ocorrência de omissão no julgado tendo em vista que não houve fundamentação suficiente a demonstrar a hipossuficiência da parte autora, capaz de motivar a inversão do ônus da prova (fls. 1-10).
Após, os autos ascenderam a este eg. Corte de Justiça.
É o breve relatório.
DECIDO.
In casu, verificou-se em consulta ao SAJ/PG-5, que sobreveio sentença na ação principal (fls. 434-438 do feito originário), revogando a tutela antecipada e julgando improcedentes os pedidos formulados pela parte autora/embargada Eliane Aparecida Gonçalves Ribeiro.
Assim, tendo em vista que o julgamento da demanda afastou qualquer prejuízo à parte ré, a análise das razões expostas em sede de embargos fica prejudicada, em razão da perda do objeto recursal.
A propósito, colhe-se da jurisprudência desta Corte de Justiça:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOTICIADA PELO EMBARGADO. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. PEDIDO, ADEMAIS, DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE.
Os embargos declaratórios ao acórdão proferido em agravo de instrumento ficam prejudicados caso, antes de sua apreciação, seja prolatada sentença pelo juízo a quo. (TJSC. Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2014.044046-5, de Indaial, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 30-07-2015). (Embargos de Declaração n. 0033545-62.2016.8.24.0000, de Tubarão, rel. Des. André Carvalho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-5-2017).
Destarte, o não conhecimento do recurso de Embargos de Declaração é medida imperativa, considerando a superveniente falta de interesse recursal.
Ante o exposto,...
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