Decisão Monocrática Nº 4012459-93.2018.8.24.0000 do Segunda Câmara de Direito Público, 28-02-2019
Número do processo | 4012459-93.2018.8.24.0000 |
Data | 28 Fevereiro 2019 |
Tribunal de Origem | São José |
Órgão | Segunda Câmara de Direito Público |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Agravo de Instrumento n. 4012459-93.2018.8.24.0000, São José
Agravante : Ademar Locks
Advogados : Caroline Meirelles Linhares (OAB: 29843/SC) e outro
Agravado : Paulo Coelho
Agravado : Município de São José
Relator: Desembargador Cid Goulart
DECISÃO
Ademar Locks interpôs agravo de instrumento contra decisão do Dr. Juiz de Direito que, nos autos de ação de cobrança que move contra a Prefeitura Municipal de São José, indeferiu pedido de justiça gratuita.
Sustenta, em síntese, que não possui condições financeiras de arcar com os custos do processo sem prejudicar o sustento de sua família, inclusive deixou de prosseguir na causa em razão do indeferimento do pedido.
É, em síntese, o relatório.
No caso concreto, em razão da negativa de justiça gratuita, já houve a prolação de sentença, extinguindo a ação, momento em que não houve a interposição de apelo, tampouco há informação nos autos de que foi interposto recurso contra a decisão interlocutória que negou o pedido pela primeira vez.
Assim, nessa análise superficial do recurso, entendo mais prudente negar o pedido de efeito suspensivo.
Intime-se.
Após, determino o cumprimento dos incisos II e III do artigo 1.019 do Código de Processo Civil.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2019.
Desembargador Cid Goulart
Relator
Gabinete Desembargador Cid Goulart
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