Decisão Monocrática Nº 4012459-93.2018.8.24.0000 do Segunda Câmara de Direito Público, 28-02-2019

Número do processo4012459-93.2018.8.24.0000
Data28 Fevereiro 2019
Tribunal de OrigemSão José
ÓrgãoSegunda Câmara de Direito Público
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoDecisão Monocrática


Agravo de Instrumento n. 4012459-93.2018.8.24.0000, São José

Agravante : Ademar Locks
Advogados : Caroline Meirelles Linhares (OAB: 29843/SC) e outro
Agravado : Paulo Coelho
Agravado : Município de São José
Relator: Desembargador Cid Goulart

DECISÃO

Ademar Locks interpôs agravo de instrumento contra decisão do Dr. Juiz de Direito que, nos autos de ação de cobrança que move contra a Prefeitura Municipal de São José, indeferiu pedido de justiça gratuita.

Sustenta, em síntese, que não possui condições financeiras de arcar com os custos do processo sem prejudicar o sustento de sua família, inclusive deixou de prosseguir na causa em razão do indeferimento do pedido.

É, em síntese, o relatório.

No caso concreto, em razão da negativa de justiça gratuita, já houve a prolação de sentença, extinguindo a ação, momento em que não houve a interposição de apelo, tampouco há informação nos autos de que foi interposto recurso contra a decisão interlocutória que negou o pedido pela primeira vez.

Assim, nessa análise superficial do recurso, entendo mais prudente negar o pedido de efeito suspensivo.

Intime-se.

Após, determino o cumprimento dos incisos II e III do artigo 1.019 do Código de Processo Civil.

Florianópolis, 28 de fevereiro de 2019.

Desembargador Cid Goulart

Relator


Gabinete Desembargador Cid Goulart


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