Decisão Monocrática Nº 4015430-51.2018.8.24.0000 do Quarta Câmara de Direito Comercial, 04-10-2019
Número do processo | 4015430-51.2018.8.24.0000 |
Data | 04 Outubro 2019 |
Tribunal de Origem | Brusque |
Órgão | Quarta Câmara de Direito Comercial |
Classe processual | Agravo Interno |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo Interno n. 4015430-51.2018.8.24.0000/50000, de Brusque
Agravante : HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogados : Teresa Celina Arruda Alvim (OAB: 23727A/SC) e outros
Agravado : José Vicente Baron
Soc. Advogados: Berkenbrock & Schutz Advogados Associados (OAB: 1358/SC) e outros
Relatora : Desa. Janice Ubialli
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo interpôs agravo interno da decisão monocrática proferida que, nos autos do agravo de instrumento n. 4015430-51.2018.8.24.0000, proposto contra José Vicente Baron, indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso (p. 287-289).
Decido.
O presente agravo interno perdeu seu objeto, pois o agravo de instrumento, no qual proferida a decisão agravada, foi julgado em 1-10-2019.
A propósito, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery lecionam:
Recurso prejudicado. É aquele que perdeu seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso por ausência de requisito de admissibilidade. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado. (Comentários ao novo Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 1.851).
Portanto, julga-se prejudicado o recurso por perda superveniente de seu objeto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
Florianópolis, 2 de outubro de 2019.
Janice Ubialli
Relatora
Gabinete Desa. Janice Ubialli
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO