Decisão Monocrática Nº 4017573-76.2019.8.24.0000 do Quinta Câmara de Direito Público, 30-09-2019

Número do processo4017573-76.2019.8.24.0000
Data30 Setembro 2019
Tribunal de OrigemAraranguá
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Público
Classe processualAgravo Interno
Tipo de documentoDecisão Monocrática




Agravo Interno n. 4017573-76.2019.8.24.0000/50000 de Araranguá

Agravante : Paulo da Silva Melo
Advogado : Andre Giordane Barreto (OAB: 14002/SC)
Agravado : Município de Araranguá
Agravado : Estado de Santa Catarina
Procuradora : Celia Iraci da Cunha (OAB: 22774/SC)

Relator : Desembargador Vilson Fontana

DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

Trato de agravo interno interposto por Paulo da Silva Melo contra a decisão de fls. 24/25 que indeferiu a tutela antecipada pleiteada no Agravo de Instrumento, com vistas à imediata realização de cirurgia.

Conforme o art. 932, III do CPC/2015, cabe ao relator "não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida".

O agravo de instrumento foi nesta data encaminhado ao Juizado Especial, razão pela qual a análise do recurso assessório resta prejudicada. Diante da incompetência absoluta desta Corte, ao órgão julgador de destino caberá reapreciar o pedido antecipatório.

Diante do exposto, deixo de conhecer do recurso.

Florianópolis, 30 de setembro de 2019.

Desembargador Vilson Fontana

Relator


Gabinete Desembargador Vilson Fontana


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