Decisão Monocrática Nº 4017725-32.2016.8.24.0000 do Segunda Câmara de Direito Público, 11-02-2019

Número do processo4017725-32.2016.8.24.0000
Data11 Fevereiro 2019
Tribunal de OrigemCapital
ÓrgãoSegunda Câmara de Direito Público
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoDecisão Monocrática


Agravo de Instrumento n. 4017725-32.2016.8.24.0000, Capital

Agravante : Estado de Santa Catarina
Procuradora : Adriana Gonçalves Cravinhos Berger (OAB: 8304/SC)
Agravados : Edson João de Figueiredo e outros
Advogado : Luiz Darci da Rocha (OAB: 1188/SC)
Relator: Desembargador Francisco Oliveira Neto

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da comarca da Capital que rejeitou a exceção de pré-executividade nos autos n. 0043598-87.2003.8.24.0023/03.

Vieram os autos distribuídos por vinculação a esta Câmara (fls. 247/248).

No presente caso, é possível verificar que no julgamento da apelação cível interposta nos autos principais (autos n. 2007.034152-9), tomou parte no julgamento, na condição de relator, parente consangüíneo em linha reta (fls. 60/64), acarretando o meu impedimento para conhecer da presente causa, por força do disposto no art. 147 do CPC/15 ["Quando 2 (dois) ou mais juízes forem parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, o primeiro que conhecer do processo impede que o outro nele atue, caso em que o segundo se escusará, remetendo os autos ao seu substituto legal"].

Ante o exposto, declaro meu impedimento para atuar no presente feito e, em consequência, determino a sua redistribuição.

Intimem-se.

Florianópolis, 8 de fevereiro de 2019.

Francisco Oliveira Neto

RELATOR


MGAB1S Gab. Des. Francisco Oliveira Neto


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