Decisão Monocrática Nº 4017918-42.2019.8.24.0000 do Segunda Câmara de Direito Comercial, 28-06-2019
Número do processo | 4017918-42.2019.8.24.0000 |
Data | 28 Junho 2019 |
Tribunal de Origem | Papanduva |
Órgão | Segunda Câmara de Direito Comercial |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Agravo de Instrumento n. 4017918-42.2019.8.24.0000, Papanduva
Agravante : Polimix Concreto Ltda
Advogados : Adilson de Castro Junior (OAB: 15275/SC) e outro
Agravado : Megga Industrial Madeireira Ltda
Advogados : Walmor Floriano Furtado (OAB: 5949/SC) e outro
Relator: Desembargador Robson Luz Varella
Vistos etc.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Polimix Concreto Ltda contra decisão, proferida nos autos da ação de execução n. 0300318-05.2014.8.24.0056, nos seguintes termos:
I. Expeça-se alvará dos valores bloqueados às fls. 95-96 em favor do exequente.
II. Sobre o Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores (Renajud), colho do portal do CNJ: O Renajud é um sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A ferramenta eletrônica permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), de ordens judiciais de restrições de veículos inclusive registro de penhora de pessoas condenadas em ações judiciais (
Através do sistema Renajud, as ordens judiciais eletrônicas de inserção e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Esse instrumento pode ser empregado para consulta, inclusão e retirada de: I restrição de transferência; II restrição de licenciamento; III restrição de circulação; e, IV averbação de registro de penhora (CNCGJ, art. 517- E, § 4º). O Manual do Usuário do sistema Renajud versão 1.0 (disponível em
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO