Decisão Monocrática Nº 4018047-18.2017.8.24.0000 do Quarta Câmara de Direito Civil, 07-02-2019

Número do processo4018047-18.2017.8.24.0000
Data07 Fevereiro 2019
Tribunal de OrigemCapivari de Baixo
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Civil
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoDecisão Monocrática


Agravo de Instrumento n. 4018047-18.2017.8.24.0000, Capivari de Baixo

Agravante : Fam Metal Indústria Metal Mecânica Ltda - Epp
Advogado : João Batista Fagundes (OAB: 23621/SC)
Agravado : Vps Máquinas Comércio e Importação de Máquinas Ltda
Advogado : Anderson Jose Liverotti Delarisci (OAB: 99662/SC)
Relator: Desembargador Rodolfo Tridapalli

DECISÃO MONOCRÁTICA.

Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por FAM METAL INDÚSTRIA METAL MECÂNICA LTDA - EPP contra decisão da lavra da Juíza de Direito, Dra. RACHEL BRESSAN GARCIA MATEUS, da Vara Única da Comarca de Capivari de Baixo.

I - RELATÓRIO

Ação: Ação de Reintegração de Posse de Bem Móvel com Pedido de Tutela Antecipada n. 0300261-83.2016.8.24.0163 proposta por VPS MÁQUINAS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA , ora Agravado, em face de FAM METAL INDÚSTRIA METAL MECÂNICA LTDA - EPP, ora Agravante, objetivando, liminarmente, a reintegração da posse da maquina AMOB MAH 80/3 - série 5154 - CURVAR E ARQUEAR TUBOS E PERFIL. , que se encontra no estabelecimento da Requerida, haja vista em momento algum ter autorizado a venda do referido bem, tratando-se dessa forma de posse injusta.

Pronunciamento impugnado: deferiu a tutela de urgência reintegrando a parte Autora na posse do bem, determinando que a parte Requerida providencie os meios necessários para a remoção da máquina (fls. 215/288).

Recurso: Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo.

Fundamentos invocados: sustenta, em linhas gerais, que a presença da probabilidade do direito é inequívoca, uma vez que, o preposto da empresa Agravada tinha ciência de que o bem se encontrava na posse da Agravante e que esta adquiriu o equipamento mediante o pagamento de vultosa quantia. Justifica a existência de perigo de dano grave de difícil reparação no fato de que utiliza a máquina apreendida para realizar os trabalhos da empresa.

Relatado. Decido.

II - DECISÃO

O presente recurso é cabível (CPC, art. 1.015, parágrafo único), tempestivo (CPC, art. 1.003, § 5º), encontra-se preparado (art. 1.007) e instruído com os documentos indispensáveis para a sua apreciação (CPC, art. 1.017), preenchendo, assim, os requisitos de admissibilidade.

Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo com base no art. 1.019, I, do CPC/2015.

A apreciação do efeito suspensivo encontra respaldo no art. 995, parágrafo único, da nova Legislação Processual, no qual o acolhimento da pretensão dependerá da análise da existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

Da análise dos elementos probatórios constantes nos autos, verifico...

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