Decisão Monocrática Nº 4018702-19.2019.8.24.0000 do Terceira Câmara de Direito Civil, 10-07-2019
Número do processo | 4018702-19.2019.8.24.0000 |
Data | 10 Julho 2019 |
Tribunal de Origem | Concórdia |
Órgão | Terceira Câmara de Direito Civil |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Agravo de Instrumento n. 4018702-19.2019.8.24.0000, Concórdia
Agravante : Iliane Model Ruppenthal
Advogado : José Roberto de Almeida Souza Júnior (OAB: 21962/SC)
Agravados : Ademar Bonassi e outros
Advogada : Juliana Masson (OAB: 36035/SC)
Agravado : Paulo Bonassi
Interessado : Espolio de Pedro Bonassi
Relator: Desembargador Marcus Tulio Sartorato
DECISÃO MONOCRÁTICA
1. Iliane Model Ruppenthal interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida pela MM.ª Juíza de Direito da Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Concórdia, Doutora Thays Backes Arruda, que, nos autos do inventário de Pedro Bonassi, determinou a inclusão dos valores dos aluguéis na partilha.
A agravante sustenta, em síntese, que além de meeira também é herdeira do imóvel, único bem que compõe a partilha, de modo que compete-lhe não 50% (cinquenta por cento) do valor dos respectivos aluguéis, mas 62,5% (sessenta e dois inteiros e cinco décimos por cento). Argumenta que, conquanto não resida mais no imóvel, utiliza os valores oriundos da locação para a sua moradia, fazendo jus ao direito real de habitação. Postula a reforma da decisão para que sejam readequadas as frações entre os herdeiros, bem como a isenção do pagamento de aluguéis.
É o breve relatório.
2. O agravo é cabível, tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade dos artigos 1.016 e 1.017, ambos do CPC, razão pela qual defere-se o seu processamento.
3. Sem pedido para a concessão de provimento liminar, cumpra-se o disposto no art. 1.019, II, do CPC, observado o art. 3º da Resolução n.º 3/2019 do Conselho da Magistratura.
Intime-se.
Florianópolis, 9 de julho de 2019.
Desembargador Marcus Tulio Sartorato
Relator
Gabinete Desembargador Marcus Tulio Sartorato
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