Decisão Monocrática Nº 4019626-80.2018.8.24.0900 do Primeira Câmara de Direito Público, 15-04-2019
Número do processo | 4019626-80.2018.8.24.0900 |
Data | 15 Abril 2019 |
Tribunal de Origem | Modelo |
Órgão | Primeira Câmara de Direito Público |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento n. 4019626-80.2018.8.24.0900 de Modelo
Agravante : Município de Serra Alta
Advogado : Carlise Mara Magrin (OAB: 50172/SC)
Agravado : Claudiomiro Donida
Advogado : Sérgio Martins de Quadros (OAB: 9543/SC)
Relator(a) : Desembargador Jorge Luiz de Borba
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Mediante ofício (fl. 37), o juízo da comarca de origem comunica que proferiu sentença terminativa no procedimento de cumprimento de sentença a quer se refere o agravo. Logo, houve perda do interesse recursal.
Em caso análogo, esta Corte decidiu:
Tendo o juízo singular decidido o feito originário, substituindo, com a sentença, a interlocutória agravada, não há mais sentido para o exame do agravo de instrumento contra ela manejado, que, inobjetavelmente, remanesce prejudicado (AI n. 2011.074012-2, de Lages, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 3-4-2012).
Cabe citar, ademais, o entendimento de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery:
Quando o recurso perde seu objeto, há carência superveniente de interesse recursal. Em consequência, o recurso não pode ser conhecido, devendo ser julgado prejudicado (STJ 53/223) (Comentários ao Código de Processo Civil, 1ª ed., São Paulo: RT, 2015, p. 1851).
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, não se conhece do recurso, por prejudicado. Custas ex lege.
Intimem-se.
Florianópolis, 15 de abril de 2019
Desembargador Jorge Luiz de Borba
Relator
Gabinete Desembargador Jorge Luiz de Borba
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