Decisão Monocrática Nº 4019626-80.2018.8.24.0900 do Primeira Câmara de Direito Público, 15-04-2019

Número do processo4019626-80.2018.8.24.0900
Data15 Abril 2019
Tribunal de OrigemModelo
ÓrgãoPrimeira Câmara de Direito Público
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoDecisão Monocrática



ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Agravo de Instrumento n. 4019626-80.2018.8.24.0900 de Modelo

Agravante : Município de Serra Alta
Advogado : Carlise Mara Magrin (OAB: 50172/SC)
Agravado : Claudiomiro Donida
Advogado : Sérgio Martins de Quadros (OAB: 9543/SC)

Relator(a) : Desembargador Jorge Luiz de Borba

DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

Mediante ofício (fl. 37), o juízo da comarca de origem comunica que proferiu sentença terminativa no procedimento de cumprimento de sentença a quer se refere o agravo. Logo, houve perda do interesse recursal.

Em caso análogo, esta Corte decidiu:

Tendo o juízo singular decidido o feito originário, substituindo, com a sentença, a interlocutória agravada, não há mais sentido para o exame do agravo de instrumento contra ela manejado, que, inobjetavelmente, remanesce prejudicado (AI n. 2011.074012-2, de Lages, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 3-4-2012).

Cabe citar, ademais, o entendimento de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery:

Quando o recurso perde seu objeto, há carência superveniente de interesse recursal. Em consequência, o recurso não pode ser conhecido, devendo ser julgado prejudicado (STJ 53/223) (Comentários ao Código de Processo Civil, 1ª ed., São Paulo: RT, 2015, p. 1851).

Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, não se conhece do recurso, por prejudicado. Custas ex lege.

Intimem-se.

Florianópolis, 15 de abril de 2019

Desembargador Jorge Luiz de Borba

Relator


Gabinete Desembargador Jorge Luiz de Borba


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