Decisão Monocrática Nº 4019997-91.2019.8.24.0000 do Quinta Câmara de Direito Comercial, 01-08-2019

Número do processo4019997-91.2019.8.24.0000
Data01 Agosto 2019
Tribunal de OrigemItajaí
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Comercial
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoDecisão Monocrática



ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Agravo de Instrumento n. 4019997-91.2019.8.24.0000 de Itajaí

Agravante : BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento
Advogado : Sergio Schulze (OAB: 7629/SC)
Agravado : Otacilio Moura da Silva
Relator(a) : Desembargador Monteiro Rocha

DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento agrava de interlocutória em busca e apreensão que deferiu a purgação da mora ao devedor e determinou a expedição de alvará judicial para restituição de veículo apreendido, em face do devedor Otacilio Moura da Silva.

É o relatório necessário.

A decisão que defere a purgação da mora e a restituição do veículo ao devedor, não se enquadra na hipótese genérica do art. 1.015, I, do CPC porque não se trata de tutela de urgência.

Em casos similares, é o entendimento das Câmaras:

"AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO AO REQUERIDO E MANIFESTAÇÃO SOBRE A PURGAÇÃO DA MORA. IRRECORRIBILIDADE. ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ROL TAXATIVO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. RECURSO DESPROVIDO." (TJSC, 5ª Câm. Dir. Com., rel. Des. Jânio Machado, AgInt n. 4014279-50.2018.8.24.0000, de Garopaba, j. 27-09-2018).

"CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM MÓVEL EM GARANTIA. INADIMPLEMENTO. BUSCA E APREENSÃO. MORA PURGADA. DECISÃO QUE DETERMINA A RESTITUIÇÃO DO BEM. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO, FRENTE À PURGAÇÃO DA MORA, NÃO CONTEMPLADA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ E DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. Caberá agravo, por instrumento, de todas as decisões cuja matéria está taxativamente arrolada no art. 1.015 do CPC, independentemente de sua carga decisória, se positiva ou se negativa. O raciocínio que se constrói sobre disto, não obstante, não desvirtua o fato que o rol previsto no art. 1.015 do CPC é taxativo, não exemplificativo. O art. 1.015 do CPC não contempla a decisão que, em ação de busca e apreensão proposta contra o devedor fiduciante pelo proprietário fiduciário, determina a devolução do veículo em razão da purgação da mora. AGRAVO NÃO CONHECIDO." (TJSC, 3ª Câm. Dir. Com., rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, AI n. 4009919-09.2017.8.24.0000, de Gaspar,...

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