Decisão Monocrática Nº 4019997-91.2019.8.24.0000 do Quinta Câmara de Direito Comercial, 01-08-2019
Número do processo | 4019997-91.2019.8.24.0000 |
Data | 01 Agosto 2019 |
Tribunal de Origem | Itajaí |
Órgão | Quinta Câmara de Direito Comercial |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento n. 4019997-91.2019.8.24.0000 de Itajaí
Agravante : BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento
Advogado : Sergio Schulze (OAB: 7629/SC)
Agravado : Otacilio Moura da Silva
Relator(a) : Desembargador Monteiro Rocha
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento agrava de interlocutória em busca e apreensão que deferiu a purgação da mora ao devedor e determinou a expedição de alvará judicial para restituição de veículo apreendido, em face do devedor Otacilio Moura da Silva.
É o relatório necessário.
A decisão que defere a purgação da mora e a restituição do veículo ao devedor, não se enquadra na hipótese genérica do art. 1.015, I, do CPC porque não se trata de tutela de urgência.
Em casos similares, é o entendimento das Câmaras:
"AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO AO REQUERIDO E MANIFESTAÇÃO SOBRE A PURGAÇÃO DA MORA. IRRECORRIBILIDADE. ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ROL TAXATIVO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. RECURSO DESPROVIDO." (TJSC, 5ª Câm. Dir. Com., rel. Des. Jânio Machado, AgInt n. 4014279-50.2018.8.24.0000, de Garopaba, j. 27-09-2018).
"CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM MÓVEL EM GARANTIA. INADIMPLEMENTO. BUSCA E APREENSÃO. MORA PURGADA. DECISÃO QUE DETERMINA A RESTITUIÇÃO DO BEM. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO, FRENTE À PURGAÇÃO DA MORA, NÃO CONTEMPLADA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ E DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. Caberá agravo, por instrumento, de todas as decisões cuja matéria está taxativamente arrolada no art. 1.015 do CPC, independentemente de sua carga decisória, se positiva ou se negativa. O raciocínio que se constrói sobre disto, não obstante, não desvirtua o fato que o rol previsto no art. 1.015 do CPC é taxativo, não exemplificativo. O art. 1.015 do CPC não contempla a decisão que, em ação de busca e apreensão proposta contra o devedor fiduciante pelo proprietário fiduciário, determina a devolução do veículo em razão da purgação da mora. AGRAVO NÃO CONHECIDO." (TJSC, 3ª Câm. Dir. Com., rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, AI n. 4009919-09.2017.8.24.0000, de Gaspar,...
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