Decisão Monocrática Nº 4022023-62.2019.8.24.0000 do Quinta Câmara de Direito Comercial, 23-07-2019
Número do processo | 4022023-62.2019.8.24.0000 |
Data | 23 Julho 2019 |
Tribunal de Origem | Balneário Camboriú |
Órgão | Quinta Câmara de Direito Comercial |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Agravo de Instrumento n. 4022023-62.2019.8.24.0000, Balneário Camboriú
Agravante : Cíntia Pamela Colombo
Advogado : Giovani Lorenzon (OAB: 18518/SC)
Agravado : Sidnei Rescarolli de Souza
Advogado : Marcos Genehr (OAB: 32057/SC)
Relator: Desembargador Cláudio Barreto Dutra
DECISÃO
Cíntia Pamela Colombo interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida nos autos da ação de prestação de contas n. 0002941-16.2010.8.24.0005, ajuizada em face de Sidnei Rescarolli de Souza, que rejeitou os embargos de declaração opostos pela agravante (n. 0002941-16.2010.8.24.0005), e indeferiu o pedido de quebra de sigilo bancário da parte agravada, e a expedição de ofício ao Banco Itaú S/A, "para que forneça os extratos da conta bancária da empresa Imobiliária Colibri Ltda" (fls. 1.220-1.222).
Aduziu, em síntese, a necessidade de reforma da decisão, tendo em vista, que "o requerimento formulado pela agravante, em nenhuma hipótese trata-se de requerimento de quebra de sigilo bancário, eis que no período dos extratos solicitados, a requerente era sócia da empresa, e portanto, proprietária das contas, e titular do direito à sua verificação" (fls. 1-8).
É o relatório.
O agravo é cabível, tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade dos artigos 1.016 e 1.017 do Código de Processo Civil, razão pela qual se defere o processamento.
Não há pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal a ser analisado.
Comunique-se ao juízo de origem.
Cumpra-se o disposto no artigo 1.019, inciso II, do CPC, verificando-se o contido no artigo 3º da Resolução n. 3/2019 do Conselho da Magistratura.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, voltem conclusos.
Florianópolis, 23 de julho de 2019.
Desembargador Cláudio Barreto Dutra
Relator
Gabinete Desembargador Cláudio Barreto Dutra
ERP
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