Decisão Monocrática Nº 4022023-62.2019.8.24.0000 do Quinta Câmara de Direito Comercial, 23-07-2019

Número do processo4022023-62.2019.8.24.0000
Data23 Julho 2019
Tribunal de OrigemBalneário Camboriú
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Comercial
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoDecisão Monocrática


Agravo de Instrumento n. 4022023-62.2019.8.24.0000, Balneário Camboriú

Agravante : Cíntia Pamela Colombo
Advogado : Giovani Lorenzon (OAB: 18518/SC)
Agravado : Sidnei Rescarolli de Souza
Advogado : Marcos Genehr (OAB: 32057/SC)
Relator: Desembargador Cláudio Barreto Dutra

DECISÃO

Cíntia Pamela Colombo interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida nos autos da ação de prestação de contas n. 0002941-16.2010.8.24.0005, ajuizada em face de Sidnei Rescarolli de Souza, que rejeitou os embargos de declaração opostos pela agravante (n. 0002941-16.2010.8.24.0005), e indeferiu o pedido de quebra de sigilo bancário da parte agravada, e a expedição de ofício ao Banco Itaú S/A, "para que forneça os extratos da conta bancária da empresa Imobiliária Colibri Ltda" (fls. 1.220-1.222).

Aduziu, em síntese, a necessidade de reforma da decisão, tendo em vista, que "o requerimento formulado pela agravante, em nenhuma hipótese trata-se de requerimento de quebra de sigilo bancário, eis que no período dos extratos solicitados, a requerente era sócia da empresa, e portanto, proprietária das contas, e titular do direito à sua verificação" (fls. 1-8).

É o relatório.

O agravo é cabível, tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade dos artigos 1.016 e 1.017 do Código de Processo Civil, razão pela qual se defere o processamento.

Não há pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal a ser analisado.

Comunique-se ao juízo de origem.

Cumpra-se o disposto no artigo 1.019, inciso II, do CPC, verificando-se o contido no artigo 3º da Resolução n. 3/2019 do Conselho da Magistratura.

Publique-se.

Intimem-se.

Após, voltem conclusos.

Florianópolis, 23 de julho de 2019.

Desembargador Cláudio Barreto Dutra

Relator


Gabinete Desembargador Cláudio Barreto Dutra

ERP


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