Decisão Monocrática Nº 4022102-75.2018.8.24.0000 do Quinta Câmara de Direito Público, 20-05-2019

Número do processo4022102-75.2018.8.24.0000
Data20 Maio 2019
Tribunal de OrigemCapital
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Público
Classe processualAgravo Interno
Tipo de documentoDecisão Monocrática



ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Agravo Interno n. 4022102-75.2018.8.24.0000/50001 da Capital

Agravantes : Corretora Geral de Valores e Câmbio Ltda. e outro
Advogados : Michel Scaff Junior (OAB: 27944/SC) e outros
Agravado : Diretor de Receitas e Tributos Municipais de Florianópolis
Agravado : Município de Florianópolis
Proc.
Município : Maria Lucia Rogerio Locks (OAB: 3975/SC)
Interessados : Fundo de Investimento Imobiliário Sc 401 e outro
Advogado : Ricardo Anderle (OAB: 15055/SC)

Relator(a) : Desembargador Vilson Fontana

DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

O agravo de instrumento originário foi julgado nesta mesma data, exaurindo a questão de fundo debatida no presente recurso assessório, cuja análise resta prejudicada em virtude da perda do objeto.

De fato, "com o julgamento do recurso de agravo de instrumento, não mais subsistem os efeitos da decisão monocrática combatida pelo agravo interno, circunstância determinativa de sua nítida prejudicialidade" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4027812-13.2017.8.24.0000, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10/07/2018).

Diante do exposto, forte no art. 932, III, do CPC, declaro prejudicado o presente recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Florianópolis, 20 de maio de 2019.

Desembargador Vilson Fontana

Relator


Gabinete Desembargador Vilson Fontana


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