Decisão Monocrática Nº 4022102-75.2018.8.24.0000 do Quinta Câmara de Direito Público, 20-05-2019
Número do processo | 4022102-75.2018.8.24.0000 |
Data | 20 Maio 2019 |
Tribunal de Origem | Capital |
Órgão | Quinta Câmara de Direito Público |
Classe processual | Agravo Interno |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo Interno n. 4022102-75.2018.8.24.0000/50001 da Capital
Agravantes : Corretora Geral de Valores e Câmbio Ltda. e outro
Advogados : Michel Scaff Junior (OAB: 27944/SC) e outros
Agravado : Diretor de Receitas e Tributos Municipais de Florianópolis
Agravado : Município de Florianópolis
Proc. Município : Maria Lucia Rogerio Locks (OAB: 3975/SC)
Interessados : Fundo de Investimento Imobiliário Sc 401 e outro
Advogado : Ricardo Anderle (OAB: 15055/SC)
Relator(a) : Desembargador Vilson Fontana
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
O agravo de instrumento originário foi julgado nesta mesma data, exaurindo a questão de fundo debatida no presente recurso assessório, cuja análise resta prejudicada em virtude da perda do objeto.
De fato, "com o julgamento do recurso de agravo de instrumento, não mais subsistem os efeitos da decisão monocrática combatida pelo agravo interno, circunstância determinativa de sua nítida prejudicialidade" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4027812-13.2017.8.24.0000, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10/07/2018).
Diante do exposto, forte no art. 932, III, do CPC, declaro prejudicado o presente recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Florianópolis, 20 de maio de 2019.
Desembargador Vilson Fontana
Relator
Gabinete Desembargador Vilson Fontana
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