Decisão Monocrática Nº 4023308-90.2019.8.24.0000 do Primeira Câmara de Direito Comercial, 03-09-2019

Número do processo4023308-90.2019.8.24.0000
Data03 Setembro 2019
Tribunal de OrigemCriciúma
ÓrgãoPrimeira Câmara de Direito Comercial
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoDecisão Monocrática



ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Agravo de Instrumento n. 4023308-90.2019.8.24.0000 de Criciúma

Agravante : O Mediador.net Eireli Me
Advogada : Mari Beatriz Abreu Masuda Franken (OAB: 42832/SC)
Agravado : Juliano Fernandes Sant Ana
Interessado : ONegociador.Net Ltda ME

Relator(a) : Desembargador Mariano do Nascimento

DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

O Mediador.Net Eireli ME interpôs recurso de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita por si formulado nos autos do processo n. 0307185-92.2019.8.24.0038 que propôs em face de Juliano Fernandes Sant Ana, postulando a reforma da decisão com a concessão da benesse.

Pois bem.

Sabe-se que para a concessão do referido benefício, a que fazem jus tanto as pessoas naturais quanto as jurídicas, é necessário que a parte requerente apresente "insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios" (art. 98, caput, NCPC).

O enunciado n. 481 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça prescreve que: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".

In casu, a agravante instruiu o recurso com seu Contrato Social (fls. 61/65); declaração de hipossuficiência (fls. 66/69); informações do DETRAN acerca da propriedade de veículos (fls. 70/74); relatório de débitos perante o Município de Itajaí (fls. 75/76); recibo de adesão ao parcelamento do programa especial de regularização tributária do simples nacional (fl. 77); relatório complementar de situação fiscal emitido em 19/11/2018 (fl. 78); comprovante de opção ao simples nacional (fl. 79); relação de processos com custas finais pendentes (fls. 80/85); recibo de entrega da declaração de informações socioeconômicas e fiscas - DEFIS dos anos de 2017 e 2018 (fls. 86/96); relatório de situação fiscal perante o Ministério da Fazenda (fl. 97); balanço patrimonial dos anos de 2016 a 2018 (fls. 99/105); alvará de licença para localização e funcionamento (fls. 106/108); extratos de cartão de crédito dos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2019 e extratos de conta corrente de novembro/2018 a maio/2019 (fls. 115/149); declaração de imposto de renda do ano de 2018 da pessoa física João Carlos Franken (fls. 150/159); além de outras informações de situação...

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