Decisão Monocrática Nº 4024058-29.2018.8.24.0000 do Terceira Vice-Presidência, 30-10-2019

Número do processo4024058-29.2018.8.24.0000
Data30 Outubro 2019
Tribunal de OrigemJoinville
ÓrgãoTerceira Vice-Presidênci
Classe processualRecurso Especial
Tipo de documentoDecisão Monocrática


Recurso Especial n. 4024058-29.2018.8.24.0000/50000, Joinville

Recorrente : Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S. A.
Advogado : Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB: 8927/SC)
Recorrido : Jesiel Alves

DECISÃO MONOCRÁTICA

Considerando o quanto noticiado pelo Juízo a quo, por meio do Ofício n. 0316170-84.2018.8.24.0038-0002 (fls. 144/145), observa-se que os litigantes entabularam acordo, o qual foi devidamente homologado pelo Magistrado na origem, e acarretou a extinção da ação de busca e apreensão, com base no art. 487, III, "b", do NCPC.

Destarte, em que pese a admissão do recurso especial (fls. 48/49 do Incidente 50000), o processamento do mesmo não se perfectibilizou, pois ainda não remetido eletronicamente ao colendo Superior Tribunal de Justiça, de modo que, tal fato, autoriza esta 3ª Vice-Presidência a, excepcionalmente, apreciar as consequências oriundas do quanto noticiado pelo Togado singular.

Diante desse cenário, dessume-se a ocorrência da perda do objeto recursal, uma vez que a realização de acordo, após a interposição do recurso, configura ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme regra contida no parágrafo único do artigo 1.000 do Código de Processo Civil de 2015, in verbis:

Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

Pelo exposto, declaro prejudicado o presente recurso especial, diante da perda superveniente do seu objeto.

Intimem-se.

Florianópolis, 24 de outubro de 2019.

Des. Altamiro de Oliveira

3º Vice-Presidente


Gabinete 3º Vice-Presidente


Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT