Decisão Monocrática Nº 4024243-33.2019.8.24.0000 do Quinta Câmara de Direito Comercial, 13-08-2019

Número do processo4024243-33.2019.8.24.0000
Data13 Agosto 2019
Tribunal de OrigemBrusque
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Comercial
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoDecisão Monocrática


Agravo de instrumento n. 4024243-33.2019.8.24.0000, Brusque

Agravante : Essece Administradora de Bens Ltda
Advogado : Jeferson Batschauer (OAB: 28383/SC)
Agravado : Filipe Rosa de Limas

Relator: Des. Jânio Machado

Vistos etc.

Essece Administradora de Bens Ltda. interpôs recurso de agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos da ação monitória n. 0301873-90.2017.8.24.0011, promovida contra Felipe Rosa de Limas, indeferiu o pedido de utilização dos sistema disponíveis ao Judiciário (SISBACEN, INFOJUD, INFOSEG, Siel) para a localização dos possíveis endereços do requerido/agravado para citação. Sustentou, em síntese, que não há necessidade de esgotamento das diligências administrativas para o deferimento na utilização dos sistemas, "pois os mesmos existem, justamente, para dar maior celeridade ao processo".

PASSA-SE A DECIDIR.

O presente recurso é cabível e preenche os requisitos de admissibilidade (artigos 1.015, parágrafo único, 1.016 e 1.017, todos do Código de Processo Civil de 2015).

O acolhimento do pedido de efeito suspensivo ou de tutela recursal reclama "a demonstração da probabilidade de provimento do recurso (probabilidade do direito alegado no recurso, o fumus boni iuris recursal) e do perigo da demora (periculum in mora)." (MARINONI, Luiz Guilherme et al. Código de processo civil comentado. 2. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1055).

No Poder Judiciário de Santa Catarina, o Infojud (Informações ao Poder Judiciário no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria da Receita Federal do Brasil) é o sistema que permite o envio de requisições de informações à Receita Federal para a obtenção de CPF ou CNPJ, cópias de declarações do imposto de renda e de dados cadastrais da pessoa física ou jurídica (Apêndice IV do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça).

O sistema Bacenjud interliga o Poder Judiciário ao Banco Central e às instituições financeiras e serve para o bloqueio de numerário, enquanto que o Siel - Sistema de Informações Eleitorais - tem como objetivo atender as solicitações de dados constantes do Cadastro Eleitoral.

O sistema de informações do Banco Central - Sisbacen, também denominado de Sistema de Informações de Créditos (SCR), foi regulamentado pela Resolução nº 3.658, de 17 de dezembro de 2008, tendo sido instituído em substituição ao sistema Central de Risco de Crédito (CRC), que datava do ano 2000. Tem por principais finalidades: a) prover informações ao BACEN para "fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições mencionadas no art. 4º" (artigo 2º, inciso I)e ; b) propiciar o intercâmbio de informações entre as instituições (artigo 4º) sobre o "montante de débitos e de responsabilidades de clientes em operações de crédito" (artigo 2º, inciso II). Acresça-se que é responsabilidade das instituições financeiras proceder às inclusões e exclusões de informações do SCR, como também ali registrar as medidas judiciais e manifestações de discordância apresentadas pelos contratantes (artigo 9º).

Ainda,

"1. O Sistema de Informações do Banco Central - Sisbacen, mais precisamente o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR, é cadastro público que tem tanto um viés de proteção do interesse público (como regulador do sistema - supervisão bancária), como de satisfação dos interesses privados (seja instituições financeiras - gestão das carteiras de crédito -, seja mutuários - demonstração de seu cadastro positivo)." (...) (recurso especial n. 1365284, de Santa Catarina, Quarta Turma, relator o ministro Luis Felipe Salomão, j. em 18.9.2014).

Em relação ao Sinesp Infoseg, na consulta ao sítio da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina, consta que

"é um sistema que integra as diversas bases de dados das secretarias de segurança pública. Disponibiliza uma plataforma onde é possível acessar informações diversas sobre indivíduos, veículos e armas. É uma ferramenta amplamente utilizada por agentes de segurança como policiais civis, militares, federais, guardas municipais e membros de organismos de inteligência.".

A rede Infoseg disponibiliza informações dos seguintes órgãos: polícias civis, militares, rodoviária federal, departamento de Polícia Federal, Departamento Nacional de Trânsito, Exército Brasileiro, Secretaria da Receita Federal, Senasp (Projeto Fronteiras), Tribunais de Justiça Estaduais, Superior Tribunal de Justiça e Justiça Federal.

O Superior Tribunal de Justiça firmou "o entendimento segundo o qual é desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar a penhora on line (sistema BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD), em execução civil ou execução fiscal" (agravo interno no recurso especial n. 1.184.039, de Minas Geral, Primeira Turma, relatora a ministra Regina Helena Costa, j. em 28.3.2017).

No presente caso, o agravado ainda não foi citado, de modo que a diligência de bloqueio de valor ou penhora on-line (Bacenjud), de informações de crédito (Sisbacen ou SCR) e de declaração do imposto de renda (INFOJUD) se mostra prematura, em se considerando que: a) o agravado pode pagar a dívida ou opor embargos monitórios (artigo 701,§ 1º, do CPC de 2015); b) não foi constituído o título executivo; e; c) devem ser respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa (veja-se: agravo de instrumento n. 4012109-08.2018.8.24.0000, da Capital, Primeira Câmara de Direito Comercial, relator o desembargador Luiz Zanelato, j. 2.5.2019; e agravo de instrumento n. 4005629-82.2016.8.24.0000, de Itajaí, Terceira Câmara de Direito Comercial, relator o desembargador Jaime Machado Junior, j. em 15.2.2018).

No entanto, é necessário destacar o disposto artigo ...

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