Decisão Monocrática Nº 4024988-47.2018.8.24.0000 do Quinta Câmara de Direito Público, 20-11-2019

Número do processo4024988-47.2018.8.24.0000
Data20 Novembro 2019
Tribunal de OrigemChapecó
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Público
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoDecisão Monocrática



ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Agravo de Instrumento n. 4024988-47.2018.8.24.0000 de Chapecó

Agravante : Banco Bradesco S/A
Advogados : Otávio Kern Ruaro (OAB: 74117/RS) e outros
Agravado : Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor : Eduardo Sens dos Santos (Promotor)

Relatora: Desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski

DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto pelo Banco Bradesco S/A contra decisão que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo a ação de execução, nos autos dos Embargos à Execução n. 0305910-08.2018.8.24.0018, interposto em face do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

FUNDAMENTAÇÃO

Sobre a admissibilidade do recurso, dispõe o Código de Processo Civil competir ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida (art. 932, III, do CPC/2015).

Assim, o recurso será prejudicado quando ocorrer a perda de seu objeto, o que se constata quando houver a prolação da sentença na demanda de origem.

Na espécie, constata-se por meio de consulta ao Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, ter sido proferida sentença na ação em trâmite no juízo a quo, em 13/11/19 (fl. 234-242).

Logo, tal circunstância acarreta o não conhecimento do recurso, pois prejudicada a sua análise do mérito, diante da perda superveniente do objeto.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, não conheço do recurso, por estar manifestamente prejudicado, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015.

Comunique-se ao MM. Juízo a quo.

Publique-se.

Intime-se.

Florianópolis, 18 de novembro de 2019.

Desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski

Relatora


Gabinete Desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski


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