Decisão Monocrática Nº 4024988-47.2018.8.24.0000 do Quinta Câmara de Direito Público, 20-11-2019
Número do processo | 4024988-47.2018.8.24.0000 |
Data | 20 Novembro 2019 |
Tribunal de Origem | Chapecó |
Órgão | Quinta Câmara de Direito Público |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento n. 4024988-47.2018.8.24.0000 de Chapecó
Agravante : Banco Bradesco S/A
Advogados : Otávio Kern Ruaro (OAB: 74117/RS) e outros
Agravado : Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor : Eduardo Sens dos Santos (Promotor)
Relatora: Desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto pelo Banco Bradesco S/A contra decisão que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo a ação de execução, nos autos dos Embargos à Execução n. 0305910-08.2018.8.24.0018, interposto em face do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
FUNDAMENTAÇÃO
Sobre a admissibilidade do recurso, dispõe o Código de Processo Civil competir ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida (art. 932, III, do CPC/2015).
Assim, o recurso será prejudicado quando ocorrer a perda de seu objeto, o que se constata quando houver a prolação da sentença na demanda de origem.
Na espécie, constata-se por meio de consulta ao Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, ter sido proferida sentença na ação em trâmite no juízo a quo, em 13/11/19 (fl. 234-242).
Logo, tal circunstância acarreta o não conhecimento do recurso, pois prejudicada a sua análise do mérito, diante da perda superveniente do objeto.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, não conheço do recurso, por estar manifestamente prejudicado, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015.
Comunique-se ao MM. Juízo a quo.
Publique-se.
Intime-se.
Florianópolis, 18 de novembro de 2019.
Desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski
Relatora
Gabinete Desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski
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