Decisão Monocrática Nº 4025446-30.2019.8.24.0000 do Segunda Vice-Presidência, 09-12-2019
Número do processo | 4025446-30.2019.8.24.0000 |
Data | 09 Dezembro 2019 |
Tribunal de Origem | Palhoça |
Órgão | Segunda Vice-Presidência |
Classe processual | Recurso Ordinário em Habeas Corpus |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Recurso Ordinário Em Habeas Corpus n. 4025446-30.2019.8.24.0000/50000, de Palhoça
Recorrente : Darlan Euclides da Silva
Advogado : Gilberto Ivens Lopes (OAB: 29015/SC)
DECISÃO MONOCRÁTICA
I - Regularmente intimado o recorrente quanto ao equívoco no protocolo da petição "razões de apelação" - registrada no dia 22/11/2019 sob o n. WTJU.19.10100692-4 e endereçada aos autos n. 0006502-10.2019.8.24.0045 (fls. 100-105) - no bojo deste Recurso Ordinário Em Habeas Corpus n. 4025446-30.2019.8.24.0000/50000, o prazo para manifestação transcorreu in albis (fl. 110).
Nesse contexto, ante o flagrante equívoco, não sendo possível o desentranhamento de petições de processos digitais, determino que se torne sem efeito referido petitório, certificando-se;
II - Independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhe-se COM URGÊNCIA à Corte de destino, porquanto pendente de análise pedido de efeito suspensivo;
III - Dê-se baixa para fins estatísticos;
IV - Publique-se e intimem-se.
Florianópolis, 09 de dezembro de 2019.
Desembargador Carlos Adilson Silva
2º Vice-Presidente
Gabinete da 2ª Vice-Presidente
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